TJTO - 0000153-40.2022.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2025
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22/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000153-40.2022.8.27.2716/TO REQUERENTE: JOSÉ DE ASSIS PEDROSAADVOGADO(A): CLÁUDIA ROGÉRIA FERNANDES (OAB TO002350)REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por HOSÉ DE ASSIS PEDROSA, em desfavor de ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ambos qualificados nos autos em epígrafe.
Entrementes, as partes noticiaram a realização de acordo (evento 78).
Já no evento 81 consta comprovante de pagamento do valor acordado.
Assim, vieram conclusos os autos. É o relato do necessário.
DECIDO. II.
FUNDAMENTAÇÃO No caso dos autos, não se vislumbra mais a necessidade de intervenção do Estado-Juiz para a solução da lide, diante do fato de as partes terem eliminado a pretensão resistida que dava ensejo à demanda, haja vista a transação havida no curso do processo.
Ademais, o art. 354 do Código de Processo Civil preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos I e III, do referido Código, devendo o juiz proferir sentença.
Por seu turno, nos termos do mencionado art. 487, inciso III, "b", haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação, a qual restou acordada nos termos do evento 78.
Ora, analisando a transação realizada, à luz do disposto no art. 840 do Código Civil, segundo o qual é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, verifica-se que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos, inclusive do filho menor (art. 104, CC); e c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157 do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (arts. 166 a 184 do Código Civil).
Ademais, a parte exequente demonstrou outorga de poder especial para transigir (eventos 22 e 62). III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes nos autos, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, cujo instrumento respectivo fica fazendo parte integrante desta.
Determino a baixa de eventuais restrições existentes nos bens móveis e imóveis do executado, desde que oriundas destes autos, incluindo do valor remanescente bloqueado via sistema SISBAJUD, se for o caso.
Sem custas nem honorários de sucumbência (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Atendidas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o Provimento nº 2/2023/CGJUS/TO.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 14:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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12/06/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/05/2025 14:58
Conclusão para julgamento
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27/05/2025 13:40
Protocolizada Petição
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27/05/2025 12:32
Protocolizada Petição
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22/05/2025 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:40
Decisão - Outras Decisões
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12/05/2025 17:58
Conclusão para despacho
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12/05/2025 17:58
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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12/05/2025 17:57
Processo Reativado
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02/05/2025 19:34
Protocolizada Petição
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19/05/2023 09:01
Baixa Definitiva
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19/05/2023 09:00
Trânsito em Julgado
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25/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/03/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/03/2023 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/03/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/02/2023 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2023 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/02/2023 21:40
Protocolizada Petição
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02/02/2023 21:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/01/2023 17:02
Conclusão para julgamento
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16/12/2022 15:53
Despacho - Mero expediente
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01/11/2022 17:22
Conclusão para julgamento
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01/11/2022 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/10/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/10/2022 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/10/2022 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 09:47
Despacho - Mero expediente
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13/10/2022 09:43
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 13/10/2022 09:00. Refer. Evento 41
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10/10/2022 11:16
Protocolizada Petição
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07/10/2022 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/10/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 42
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/09/2022 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/09/2022 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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23/09/2022 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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23/09/2022 12:09
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 13/10/2022 09:00
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21/09/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/09/2022 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/09/2022 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2022 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/09/2022 18:19
Decisão - Outras Decisões
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05/09/2022 12:05
Conclusão para decisão
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03/09/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2022 18:27
Protocolizada Petição
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25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/08/2022 11:39
Protocolizada Petição
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15/08/2022 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/07/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2022 10:39
Protocolizada Petição
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05/04/2022 17:08
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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05/04/2022 17:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 05/04/2022 16:30. Refer. Evento 6
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04/04/2022 15:59
Protocolizada Petição
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01/04/2022 15:16
Protocolizada Petição
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31/03/2022 17:40
Juntada - Certidão
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08/03/2022 12:03
Protocolizada Petição
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07/03/2022 19:01
Protocolizada Petição
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15/02/2022 15:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIACEMAN -> TODIAJECCFP
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15/02/2022 15:26
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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08/02/2022 13:00
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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08/02/2022 12:59
Lavrada Certidão
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07/02/2022 16:49
Lavrada Certidão
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07/02/2022 15:57
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEMAN
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07/02/2022 15:54
Expedido Mandado
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31/01/2022 15:27
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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31/01/2022 15:26
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 05/04/2022 16:30
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26/01/2022 13:51
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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25/01/2022 18:48
Despacho - Mero expediente
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25/01/2022 16:18
Conclusão para despacho
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25/01/2022 16:18
Processo Corretamente Autuado
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25/01/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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