TJTO - 0001481-70.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0001481-70.2025.8.27.2725/TO AUTOR: JOANA ZARE XERENTEADVOGADO(A): ARITANA DE PAULA MARTINS (OAB TO011357) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de registro civil c/c antecipação de tutela ajuizada por Joana Zarê Xerente.
Em síntese, a autora relata que seu nascimento não foi registrado em cartório, constando apenas registro administrativo perante a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
Informa que, em 05/05/2025, sua residência foi completamente destruída por incêndio natural, resultando na perda total de seus documentos pessoais.
Requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e a antecipação de tutela para o registro civil tardio de nascimento, com fundamento nos artigos 46 e 109 da Lei nº 6.015/73, bem como nos direitos constitucionais à personalidade civil e à dignidade da pessoa humana.
Intimado, o Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, manifestou-se pela expedição de ofícios à FUNAI, a fim de obter cópia do Registro Administrativo de Nascimento do Índio (RANI) da requerente, e ao Cartório de Registro Civil de Tocantínia/TO, para verificar eventual existência de eventual registro de nascimento. (evento 14) É o relatório.
Decido.
Defiro o pleito ministerial acostado ao evento 14.
Em consequência, postergo a análise do pedido liminar pleiteado, tendo em vista que as informações a serem prestadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI e pelo Cartório de Registro Civil de Tocantínia/TO são indispensáveis para prevenir duplicidade registral e garantir a segurança jurídica, nos termos da Lei n.º 6.015/73.
Ante o exposto: 1. Recebo a inicial, uma vez que, à primeira vista, preenche os requisitos do artigo 319 do CPC/2015, e estão presentes as condições da ação e os demais pressupostos processuais; 2. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, considerando a natureza da ação e a ausência, até o momento, de sinais exteriores de riqueza por parte da autora; 3.
Oficie-se a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI para que forneça cópia do Registro Administrativo de Nascimento do Índio emitido em nome de Joana Zarê Xerente no prazo de 10 (dez) dias; 3.1.
Oficie-se o Cartório de Registro Civil de Tocantínia/TO, para que no prazo de 10 (dez) dias informe se existe algum registro de nascimento em nome da requerente naquela unidade; 4.
Com as respostas, vistas ao Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias.
Ao final, retornem conclusos para decisão no localizador de processos urgentes.
Cumpra-se. -
20/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2025 13:32
Expedido Ofício
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20/08/2025 12:59
Juntada - Informações
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20/08/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:47
Decisão - Outras Decisões
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11/08/2025 17:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/08/2025 19:00
Protocolizada Petição
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06/08/2025 08:56
Conclusão para despacho
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05/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:18
Despacho - Mero expediente
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17/07/2025 12:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/07/2025 12:02
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
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08/07/2025 12:19
Conclusão para despacho
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08/07/2025 12:19
Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 10:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOANA ZARE XERENTE - Guia 5750008 - R$ 50,00
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08/07/2025 10:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOANA ZARE XERENTE - Guia 5750007 - R$ 142,00
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08/07/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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