TJTO - 0001497-20.2022.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
21/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
20/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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20/08/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0001497-20.2022.8.27.2728/TO RÉU: LAGOA DOURADA PARTICIPACOES E SERVICOS SC LTDAADVOGADO(A): GERMIRO MORETTI (OAB TO00385A)ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO GOMES (OAB TO009879B)RÉU: PEDRO ROBERTO LIBARDIADVOGADO(A): MURILLO BARROS DA SILVA FREIRE (OAB MT008942) DESPACHO/DECISÃO O autor requereu a alteração da ação de usucapião para a declaratória de domínio em razão de sobreposição. Aduz que seu imóvel, matrícula 247, Lote nº 179, loteamento Caracol – 3ª etapa, foi sobreposto no montante de 107 hectares., pelo georreferenciamento da matrícula 47 (certificada pelo sistema SNCI anterior ao SIGEF) unificados partes dos lotes 81, 177, 178 e lote 13, loteamento caracol 3ª etapa. A unificação na matrícula 47 foi georreferenciada e registrada. o imóvel pertence a PEDRO ROBERTO LIBARDI, brasileiro, maior e capaz, solteiro, inscrito no CPF/MF *92.***.*33-91, residente e domiciliado à Fazenda Boa Esperança, zona rural, Aparecida do Rio Negro/TO Se a sobreposição é exclusiva com a matrícula 47, como confrontantes especificamente da área de conflito, conforme laudo apresentado pelo autor no evento 129, estão os proprietários das matrículas 354 e 119. A matrícula 119 está encerrada e transportada para a matrícula 431, e se refere ao lote 147.
Este lote está georreferenciado e tem como proprietário na matrícula de 2022 apresentada, LAGOA DOURADA PARTIÇIPAÇÕES E SERVIÇOS S.C LTDA, CNPJ n° 03.***.***/0001-79, A matrícula 354 se refere aos lotes unificados 166, 167, 164, 165, 63 e parte dos lotes 81, 177, 178, 161,162 e 160.
Este lote está georreferenciado e tem como proprietário na matrícula de 2021 apresentada, LAGOA DOURADA PARTIÇIPAÇÕES E SERVIÇOS S.C LTDA, CNPJ n° 03.***.***/0001-79. Portanto as 3 matrículas que envolvem a área em conflito estão georreferenciadas. A matrícula 247 de propriedade do autor não está georreferenciada. Portanto, fixados os proprietários, confrontantes e objeto da ação (área sobreposta na medição do autos com o georreferenciamento da matrícula 47). Após este saneamento, é possível identificar que atualmente área em conflito não está na propriedade do autor, mas na propriedade do imóvel constante na matrícula 47, ao menos por presunção advinda do registro do georreferenciamento.
A confusão processual foi ocasionada por ter o autor afirmado se tratar de usucapião de coisa própria, o quenão se pode considerar neste momento em razão do georreferenciamento registrado. O despacho anterior desta magistrada não considerou a ação de usucapião inadequada, caso em que teria extinguido a ação.
Apenas ponderou quanto a falta de informações que deram causa a uma confusão nestes autos. Portanto, indefiro a alteração da natureza da ação para “declaratória de domínio”, até porque, o objeto é o mesmo da usucapião, ou seja, não há justificativa ou interesse nesta modificação de nomenclatura. Faço tais explanações, para que as partes compreendam que o objeto principal da ação judicial é resolver o conflito entre as partes, e a extinção por irregularidades formais não cumprem este objetivo, causando apenas a proposição de nova ação. Dessa forma, entendo que a usucapião é ação própria para que se declare a propriedade de área em que se comprove posse mansa e pacífica pelos prazos descritos na lei.
A outra via, seria a ação de cancelamento de georreferenciamento e cancelamento de registro que demanda prova da irregularidade destes atos. O autor propôs ação de usucapião e declaração de seu domínio baseado na posse, de uma área de 107 hectares que estão delimitadas no laudo juntado no evento 129, de propriedade de PEDRO ROBERTO LIBARDI. Por sua vez, PEDRO ROBERTO LIBARDI propôs ação reivindicatória 00010644520248272728 que já se encontra apensada aos autos em razão da conexão e compartilhamento de provas. Assim, esta ação prosseguirá nos termos originais como ação de usucapião extraordinária, agora que estão sanadas as confusões iniciais. Portanto, determino a retificação do polo passivo para que conste PEDRO ROBERTO LIBARDI e LAGOA DOURADA PARTIÇIPAÇÕES E SERVIÇOS S.C LTDA (confrontante).
Os demais deverão ser qualificados como interessados. Considerando a juntada do laudo e desta decisão, intimem-se os réus Pedro Roberto e Lagoa Dourada para que complementem as contestações, caso queiram, no prazo de 15 dias. Desde já, informo e declaro que a ação 5000195-51.2011.8.27.2728 se refere aos lotes 181, 182, 84, 83 e portanto, não há nenhuma relação com este processo. Intime-se o MP para manifestar quanto ao interesse nesta ação. Após o prazo para as complementações de contestação.
Intime-se o autor para, caso queira complementar sua manifestação em réplica. Por fim, venham os autos conclusos para saneamento. -
19/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:42
Decisão - Outras Decisões
-
03/07/2025 14:36
Conclusão para despacho
-
20/05/2025 08:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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08/05/2025 15:53
Processo Corretamente Autuado
-
06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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25/04/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 14:28
Despacho - Mero expediente
-
15/01/2025 13:04
Conclusão para despacho
-
18/12/2024 15:18
Lavrada Certidão
-
18/12/2024 15:10
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 16:17
Juntada - Recibos
-
24/09/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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10/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:44
Protocolizada Petição
-
08/08/2024 13:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/08/2024 13:11
Publicação de Edital
-
19/06/2024 14:14
Protocolizada Petição
-
22/05/2024 18:15
Protocolizada Petição
-
15/05/2024 21:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
15/05/2024 13:54
Lavrada Certidão
-
08/05/2024 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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24/04/2024 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
24/04/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
23/04/2024 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
19/04/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
18/04/2024 17:40
Expedido Edital
-
18/04/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
05/03/2024 19:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
05/03/2024 19:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
23/02/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
22/02/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
-
21/02/2024 18:56
Protocolizada Petição
-
21/02/2024 18:55
Protocolizada Petição
-
21/02/2024 15:07
Protocolizada Petição
-
09/02/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
09/02/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
01/02/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 71
-
27/01/2024 00:12
Protocolizada Petição
-
27/01/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
26/01/2024 23:57
Protocolizada Petição
-
26/01/2024 09:57
Protocolizada Petição
-
22/12/2023 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 04:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 01:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 01:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
04/12/2023 13:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
-
04/12/2023 13:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
-
27/11/2023 14:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
-
27/11/2023 14:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
-
27/09/2023 13:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 71
-
27/09/2023 13:33
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
26/09/2023 17:12
Protocolizada Petição
-
08/08/2023 17:00
Protocolizada Petição
-
08/08/2023 16:54
Protocolizada Petição
-
08/08/2023 16:51
Protocolizada Petição
-
27/07/2023 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
20/07/2023 13:27
Alterada a parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
20/07/2023 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/07/2023 16:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOVPROT -> TONOV1ECIV
-
10/07/2023 16:13
Juntada - Certidão
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
05/07/2023 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
28/06/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 17:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
-
28/06/2023 17:55
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
28/06/2023 17:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
-
28/06/2023 17:54
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
28/06/2023 17:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
-
28/06/2023 17:53
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
28/06/2023 17:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
-
28/06/2023 17:52
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
28/06/2023 17:33
Alterada a parte - Situação da parte UNIÃO - EXCLUÍDA
-
22/06/2023 09:26
Protocolizada Petição
-
21/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/06/2023 12:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 09:41
Protocolizada Petição
-
07/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
02/06/2023 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
26/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2023 11:35
Protocolizada Petição
-
10/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
05/05/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
-
03/05/2023 18:32
Protocolizada Petição
-
28/04/2023 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 31, 32 e 33
-
13/04/2023 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 15:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/04/2023 15:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/04/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/03/2023 11:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> TONOVPROT
-
30/03/2023 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/03/2023 21:28
Despacho - Mero expediente
-
15/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/03/2023 18:05
Conclusão para despacho
-
02/03/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 13:18
Lavrada Certidão
-
28/02/2023 13:15
Protocolizada Petição
-
04/01/2023 17:49
Despacho - Mero expediente
-
10/10/2022 16:26
Conclusão para despacho
-
05/10/2022 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/09/2022 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/09/2022 17:10
Despacho - Mero expediente
-
13/09/2022 17:09
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: DECDESPA 1 - Evento 8 - Despacho - Mero expediente - 13/09/2022 17:05:48
-
13/09/2022 17:05
Despacho - Mero expediente
-
29/08/2022 14:29
Protocolizada Petição
-
29/07/2022 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Lavrada Certidão - 29/07/2022 17:01:39)
-
29/07/2022 16:58
Conclusão para despacho
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29/07/2022 16:58
Lavrada Certidão
-
29/07/2022 15:43
Processo Corretamente Autuado
-
26/07/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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