TJTO - 0001102-31.2022.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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14/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001102-31.2022.8.27.2727/TO REQUERENTE: FRANCILENE DE OLIVEIRA NEGREADVOGADO(A): IGOR MOREIRA AFONSO PEREIRA (OAB TO008404)ADVOGADO(A): EVANDRO LUIZ BIANCHINI (OAB TO008393) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc.
A parte executada apresentou impugnação, postulando, em breve síntese, o reconhecimento do excesso de execução, homologando-se o valor final de R$ 10.114,79 (evento 74).
Instado a se manifestar, o polo impugnado postulou a rejeição da impugnação ofertada (evento 78). É o necessário relatório.
Decido.
Compulsando o presente expediente, verifico que o cálculo apresentado pela parte exequente (evento 66) foi elaborado de modo correto.
Analisando o cálculo impugnado, constato que o débito foi devidamente atualizado, observando-se os comandos sentenciais.
Desse modo, concluo que o cálculo do evento 66 respeitou os exatos termos da sentença e observou corretamente as datas para a atualização da dívida, bem como os índices de atualização monetária.
Nesse diapasão, consigno que o débito foi atualizado de maneira correta pela parte exequente.
Quanto à condenação da Fazenda Pública em honorários sucumbenciais, importante mencionar que o CPC, artigo 85, § 7º, dispõe que: “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada”.
Portanto, de acordo com a jurisprudência do STJ, segundo a qual, é cabível a condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública cujo pagamento ocorrerá através do regime de precatório, na hipótese de apresentação de impugnação pelo devedor, em observância ao CPC, artigo 85, § 7º.
No caso dos autos, o cumprimento de sentença apresentado pela exequente foi impugnado pela Fazenda Pública, pelo que, a contrario sensu do disposto no § 7º do artigo 85 do CPC, oferecida, assim, resistência à execução da sentença, são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, em atenção ao princípio da causalidade.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO o pedido deduzido na impugnação apresentada no evento 74 e, por consequência, HOMOLOGO OS CÁLCULOS elaborados pela parte exequente (evento 66).
Condeno a parte impugnante (MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor reconhecido como correto (R$ 211.164,73), na forma do Código de Processo Civil, artigo 85, § 2º.
Após a preclusão da presente decisão, se houver necessidade de nova atualização dos cálculos, autorizo a remessa dos autos à COJUN.
Com o cálculo apresentado, determino a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se no feito, requerendo o que entenderem de direito.
Após, com a anuência das partes com a atualização dos cálculos, remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015, Portaria n°. 3889 de 15/09/2015 e Portaria nº. 1540/2024.
No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV), fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (CPC, artigo 535, § 3º, inciso II).
Efetuado o pagamento por meio de ROPV, volva-me o processo concluso com o movimento “conclusão para julgamento” para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará no localizador CLS SENTENÇA SIMPLES.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, volva-me o processo concluso para suspensão do feito no localizador CLS PRECATÓRIO.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:58
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/06/2025 16:12
Conclusão para decisão
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16/06/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/05/2025
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/03/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/03/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:36
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 09:15
Conclusão para despacho
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06/03/2025 09:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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21/11/2024 13:47
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TONAT1ECIV
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19/11/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:07
Trânsito em Julgado
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30/10/2024 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/10/2024 17:18
Protocolizada Petição
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08/10/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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06/09/2024 15:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 51, 50, 54, 53, 57 e 56
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06/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:02
Lavrada Certidão
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06/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:01
Lavrada Certidão
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06/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:01
Lavrada Certidão
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06/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:01
Lavrada Certidão
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06/09/2024 12:20
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.04NFA Número: 00011023120228272727/TJTO
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20/06/2024 14:47
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.04NFA -> TJTO
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20/06/2024 14:46
Lavrada Certidão
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20/06/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/05/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2024 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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19/04/2024 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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19/03/2024 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/03/2024 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/03/2024 19:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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15/03/2024 17:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/03/2024 15:23
Encaminhamento Processual - TONAT1ECIV -> TO4.04NFA
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15/12/2023 18:13
Conclusão para julgamento
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02/10/2023 21:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2023 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2023 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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01/08/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2023 17:44
Despacho - Mero expediente
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26/05/2023 15:53
Conclusão para despacho
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23/05/2023 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/04/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 19:50
Despacho - Mero expediente
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14/04/2023 13:22
Conclusão para despacho
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13/04/2023 21:47
Protocolizada Petição
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08/03/2023 11:37
Protocolizada Petição
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27/02/2023 13:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2023 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2023 15:04
Expedido Mandado - TONATCEMAN
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23/11/2022 16:18
Despacho - Mero expediente
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10/11/2022 15:20
Conclusão para despacho
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24/10/2022 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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24/10/2022 13:20
Lavrada Certidão
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24/10/2022 12:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/10/2022 12:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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24/10/2022 12:22
Processo Corretamente Autuado
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24/10/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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