TJTO - 0004842-57.2022.8.27.2707
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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22/08/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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20/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004842-57.2022.8.27.2707/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: RENATA DA SILVA SOUZA PEREIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CLECIO FELIX DE SOUSA SANTOS JUNIOR (OAB MA021662)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
BASE DE CÁLCULO.
VENCIMENTO BASE.
LEGISLAÇÃO LOCAL E FEDERAL.
EC 120/2022.
PAGAMENTO HABITUAL PELO MUNICÍPIO.
AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL.
IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Município de Araguatins/TO contra sentença que reconheceu o direito da autora, servidora pública municipal no cargo de Agente Comunitária de Saúde, ao pagamento das diferenças decorrentes do adicional de insalubridade, a ser calculado sobre seu vencimento base, com base na legislação federal, local e na EC 120/2022. 2.
O recorrente alega ausência de norma específica para a base de cálculo, inexistência de laudo técnico que comprove o grau de insalubridade e impossibilidade de pagamento sem previsão orçamentária.
Postula a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a fixação do percentual mínimo de 10%.
II.
Questão em discussão: 1.
Definir a base de cálculo do adicional de insalubridade devido à servidora, bem como a legalidade do percentual aplicado sem laudo técnico.
III.
Razões de decidir: 1.
A Lei Federal nº 13.342/2016 e a Lei Municipal nº 561/1994 estabelecem que o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde deve ser calculado sobre o vencimento base. 2.
A EC 120/2022 fortalece o caráter remuneratório do adicional de insalubridade, de observância obrigatória pelos entes federativos. 3.
O Município, ao reconhecer o direito e efetuar o pagamento em percentual de 20%, ainda que sobre base de cálculo incorreta, reconheceu tacitamente a exposição da servidora a condições insalubres, não podendo inovar no recurso para questionar esse percentual sem prova técnica nem impugnação tempestiva. 4.
A ausência de laudo técnico não impede o pagamento no caso concreto, uma vez que o ente público já vinha pagando a verba, havendo norma legal expressa autorizando a base de cálculo sobre o vencimento. 5.
A alegação de ausência de dotação orçamentária não afasta a obrigação legal, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo 1.075 do STJ.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Município conhecido e desprovido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
IV.1.1.
Tese de julgamento: “1.
O adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde deve ser calculado com base no vencimento base, conforme previsão legal municipal e federal. 2.
O pagamento habitual do adicional pelo ente público, ainda que sobre base diversa, configura reconhecimento tácito da exposição a condições insalubres e impede a redução do percentual fixado.” IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Constituição Federal, art. 198, § 9º (EC 120/2022); Lei Federal nº 13.342/2016, art. 9º-A, §3º; Lei Municipal nº 561/1994, art. 64; STJ, Tema Repetitivo 1.075.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e desprovido.1 ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1021, §4º e 1026, §2º do CPC/15.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa imediata ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. 1.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. -
18/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:48
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 15:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 18:03
Publicação de Pauta
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24/07/2025 16:34
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
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09/06/2025 10:33
Conclusão para despacho
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15/10/2024 17:18
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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06/08/2024 14:34
Conclusão para despacho
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04/08/2024 23:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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30/07/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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17/07/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 18:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/04/2024 15:32
Conclusão para despacho
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03/04/2024 12:59
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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02/04/2024 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/03/2024 19:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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12/03/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2024 16:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/02/2024 11:41
Protocolizada Petição
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29/02/2024 11:25
Protocolizada Petição
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29/02/2024 11:23
Protocolizada Petição
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02/02/2024 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/01/2024 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/12/2023 13:09
Conclusão para despacho
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11/12/2023 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/11/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 15:40
Despacho - Mero expediente
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21/11/2023 13:17
Conclusão para despacho
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21/11/2023 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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01/11/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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31/10/2023 15:05
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/07/2023 13:14
Conclusão para despacho
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30/06/2023 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/06/2023 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/06/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/06/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/06/2023 20:01
Redistribuído por sorteio - (TOARI1ECIVJ para TOARI2ECIVJ)
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15/06/2023 20:01
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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15/06/2023 14:55
Decisão - Declaração - Incompetência
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14/06/2023 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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22/05/2023 15:54
Conclusão para despacho
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22/05/2023 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/05/2023 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/05/2023 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2023 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/05/2023 11:41
Despacho - Mero expediente
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03/05/2023 15:18
Conclusão para despacho
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27/04/2023 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2023 17:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/03/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/03/2023 13:58:44)
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30/03/2023 12:20
Protocolizada Petição
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14/03/2023 20:12
Protocolizada Petição
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13/03/2023 16:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2023 14:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2023 14:23
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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12/12/2022 13:04
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior
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12/12/2022 13:04
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/12/2022 16:26
Conclusão para despacho
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08/12/2022 16:25
Processo Corretamente Autuado
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07/12/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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