TJTO - 0004798-38.2022.8.27.2707
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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22/08/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004798-38.2022.8.27.2707/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: ELIAS FERNANDES DO NASCIMENTO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA.
AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
BASE DE CÁLCULO.
VENCIMENTO BASE.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E FEDERAL.
EC 120/2022.
PAGAMENTO HABITUAL PELO ENTE PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO.
AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL.
DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Município de Araguatins/TO contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado por servidora pública municipal para condenar o ente ao pagamento de diferenças remuneratórias relativas ao adicional de insalubridade, com base no vencimento base. 2.
Alega o ente público ausência de previsão legal específica quanto à base de cálculo, inexistência de laudo técnico e ausência de norma regulamentadora, pugnando pela improcedência do pedido ou, subsidiariamente, pela fixação do percentual mínimo de 10%.
II.
Questão em discussão: 1.
A controvérsia reside na definição da base de cálculo do adicional de insalubridade devido à servidora pública municipal, agente comunitária de saúde, bem como na alegada necessidade de laudo técnico pericial para sua concessão e no percentual aplicável.
III.
Razões de decidir: 1.
A legislação federal (Lei nº 13.342/2016) e municipal (Lei nº 561/1994) estabelece que o adicional de insalubridade dos ACS deve ser calculado sobre o vencimento base. 2.
A EC 120/2022 reforça o direito ao adicional de insalubridade como verba remuneratória dos ACS, custeada em parte pela União, sendo obrigação do Município assegurar os demais direitos. 3.
O pagamento habitual do adicional pelo Município, à razão de 20%, implica reconhecimento tácito da atividade insalubre e da fixação do grau, sendo incabível sua redução sem elementos técnicos e pedido específico oportuno. 4.
A ausência de dotação orçamentária não exime o ente público do cumprimento de obrigações legais, conforme jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 1.075).
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Município conhecido e desprovido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
O adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde deve ser calculado sobre o vencimento base, conforme previsão legal local e federal. 2.
O pagamento habitual da verba pelo ente público configura reconhecimento da atividade insalubre, dispensando laudo técnico no caso concreto. 3.
A ausência de previsão orçamentária não afasta o dever de cumprimento das obrigações legais." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei nº 13.342/2016; Lei nº 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º; Lei Municipal nº 561/1994, art. 64; Emenda Constitucional 120/2022; STJ – Tema Repetitivo 1.075; CPC, arts. 1.021, §4º, e 1.026, §2º.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.1 ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1021, §4º e 1026, §2º do CPC/15.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa imediata ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. 1.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. -
18/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:49
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 15:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 18:03
Publicação de Pauta
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24/07/2025 16:34
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
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09/06/2025 10:33
Conclusão para despacho
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15/10/2024 17:18
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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06/08/2024 14:35
Conclusão para despacho
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04/08/2024 23:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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30/07/2024 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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17/07/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 18:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/04/2024 16:04
Conclusão para despacho
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02/04/2024 14:50
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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02/04/2024 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/03/2024 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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12/03/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2024 16:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/02/2024 11:39
Protocolizada Petição
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29/02/2024 11:23
Protocolizada Petição
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29/02/2024 11:21
Protocolizada Petição
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02/02/2024 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/01/2024 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/12/2023 14:05
Conclusão para despacho
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11/12/2023 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/12/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 15:40
Despacho - Mero expediente
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21/11/2023 14:06
Conclusão para despacho
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20/11/2023 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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31/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 09:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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23/10/2023 12:24
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/07/2023 13:39
Conclusão para despacho
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30/06/2023 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/06/2023 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/06/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/06/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/06/2023 20:12
Redistribuído por sorteio - (TOARI1ECIVJ para TOARI2ECIVJ)
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15/06/2023 20:12
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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15/06/2023 14:54
Decisão - Declaração - Incompetência
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14/06/2023 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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22/05/2023 15:37
Conclusão para despacho
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22/05/2023 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/05/2023 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/05/2023 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2023 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/05/2023 11:41
Despacho - Mero expediente
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03/05/2023 15:40
Conclusão para despacho
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28/04/2023 08:19
Protocolizada Petição
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28/04/2023 08:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2023 17:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/03/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 12:20
Protocolizada Petição
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14/03/2023 20:06
Protocolizada Petição
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13/03/2023 16:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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26/01/2023 14:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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26/01/2023 14:26
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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09/12/2022 17:02
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior
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07/12/2022 12:03
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/12/2022 16:50
Conclusão para despacho
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06/12/2022 16:49
Processo Corretamente Autuado
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06/12/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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