TJTO - 0000412-50.2022.8.27.2711
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000412-50.2022.8.27.2711/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139)RECORRIDO: MARIA JOSE DAMASCENA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): THAYSE MANUELLA DE CARVALHO FERREIRA (OAB TO08375A)ADVOGADO(A): WALNER CARDOZO FERREIRA (OAB TO000617) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO PARA EXTENSÃO DE REDE.
DECISÃO CLARA E FUNDAMENTADA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por Energisa Tocantins contra acórdão da 2ª Turma Recursal do TJTO que negou provimento a Recurso Inominado Cível e manteve sentença de procedência em favor de Maria José Damascena Pereira.
A concessionária alegou omissão quanto à análise de argumentos relacionados à exigência de apresentação de prova de posse ou propriedade rural, licença ambiental e observância de prazos regulatórios da ANEEL para extensão de rede elétrica.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de enfrentar argumentos da embargante sobre a necessidade de apresentação de documentação legal/regulatória por parte da consumidora e sobre os prazos técnicos previstos pela ANEEL para execução de obras de extensão de rede elétrica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial (CPC, art. 1.022), não sendo cabíveis para rediscutir o mérito do julgado.A decisão impugnada encontra-se clara e suficientemente fundamentada, tendo abordado de forma adequada os aspectos necessários à resolução da lide, inclusive quanto à responsabilidade da concessionária.A alegada omissão configura apenas inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável da decisão, não caracterizando vício sanável por meio de embargos.A ausência de enfrentamento de todos os argumentos da parte não implica omissão quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente e coerente com o desfecho adotado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, devendo limitar-se à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.Não há omissão quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente para sustentar a conclusão adotada, ainda que não enfrente exaustivamente todos os argumentos da parte.A alegação de inconformismo com o resultado do julgamento não caracteriza vício apto a ensejar o acolhimento de embargos declaratórios. ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, Conhecer e Rejeitar os embargos de declaração opostos pela Energisa Tocantins, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:49
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
08/08/2025 13:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
23/07/2025 16:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
13/06/2025 16:11
Conclusão para julgamento
-
05/06/2025 13:15
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
12/03/2025 18:54
Protocolizada Petição
-
14/10/2024 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
14/10/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
10/10/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
07/10/2024 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/09/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
18/09/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/09/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
17/09/2024 17:36
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
30/08/2024 15:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
19/08/2024 16:09
Publicação de Pauta
-
15/08/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/08/2024 15:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 1
-
08/07/2024 16:28
Conclusão para despacho
-
06/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
28/06/2024 03:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/06/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
18/06/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/06/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 13:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
05/02/2024 14:43
Conclusão para despacho
-
05/02/2024 14:09
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
05/02/2024 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/12/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/12/2023 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/12/2023 15:50
Protocolizada Petição
-
08/12/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/11/2023 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/11/2023 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/11/2023 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/11/2023 15:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
23/02/2023 12:54
Conclusão para julgamento
-
23/02/2023 01:42
Protocolizada Petição
-
07/02/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
24/01/2023 13:35
Protocolizada Petição
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/01/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/01/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/01/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/01/2023 17:38
Lavrada Certidão
-
01/11/2022 16:54
Juntada - Informações
-
31/10/2022 16:45
Encaminhamento Processual - TOAUR1ECIV -> TOTAG1ECIV
-
31/10/2022 15:24
Despacho - Mero expediente
-
30/10/2022 09:18
Despacho - Mero expediente
-
14/10/2022 07:13
Protocolizada Petição
-
13/09/2022 14:47
Conclusão para despacho
-
13/09/2022 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/09/2022 09:57
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 11:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOAURCEJUSC -> TOAUR1ECIV
-
24/08/2022 11:16
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC SALA VIRTUAL - 24/08/2022 10:00. Refer. Evento 10
-
23/08/2022 21:30
Protocolizada Petição
-
23/08/2022 15:34
Protocolizada Petição
-
18/08/2022 17:51
Juntada - Certidão
-
17/08/2022 18:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUR1ECIV -> TOAURCEJUSC
-
17/08/2022 15:33
Protocolizada Petição
-
17/08/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2022 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2022 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 14:51
Protocolizada Petição
-
08/08/2022 15:28
Protocolizada Petição
-
01/08/2022 13:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOAURCEJUSC -> TOAUR1ECIV
-
30/07/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2022 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/07/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 17:29
Expedido Carta pelo Correio
-
27/07/2022 15:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOAURCEJUSC -> TOAUR1ECIV
-
27/07/2022 15:01
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC SALA VIRTUAL - 24/08/2022 10:00
-
25/07/2022 17:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUR1ECIV -> TOAURCEJUSC
-
25/07/2022 15:55
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
13/07/2022 17:08
Conclusão para despacho
-
13/07/2022 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/07/2022 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/07/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 14:36
Lavrada Certidão
-
13/07/2022 14:27
Processo Corretamente Autuado
-
13/07/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021965-71.2022.8.27.2706
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Municipio de Muricilandia
Advogado: Renato Juvencio da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/09/2022 14:25
Processo nº 0005402-69.2023.8.27.2737
Ozair Ribeiro de Castro
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2024 14:53
Processo nº 0001631-35.2022.8.27.2732
Ramiro da Cunha Teixeira
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/02/2024 11:29
Processo nº 0038660-60.2024.8.27.2729
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Diorde Lucas Nunes Oliveira
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/09/2025 13:18
Processo nº 0038706-49.2024.8.27.2729
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Thicieli Meloto Caldeira Tenorio
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/09/2025 13:19