TJTO - 0008387-45.2022.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0008387-45.2022.8.27.2737/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: BUNGUE ALIMENTOS S/A (RÉU)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)RECORRENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A (RÉU)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105)RECORRIDO: LPS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA FERREIRA SILVA (OAB TO012444)ADVOGADO(A): ELMAR EUGÊNIO DE CAMPOS MOREIRA (OAB TO005377) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO A PAGAMENTO PARCIAL E FALTA DE AGENDAMENTO DE DESCARGA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por BUNGE ALIMENTOS S/A contra acórdão da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Tocantins, que negou provimento ao recurso inominado e manteve a sentença de condenação ao pagamento de R$ 6.988,35, a título de estadias de veículo de carga.
A embargante sustenta omissões no julgado quanto: (i) ao alegado pagamento parcial de R$ 1.460,12, supostamente efetuado em 18/06/2022; e (ii) à ausência de comprovação de agendamento de descarga pela empresa autora da ação originária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no acórdão quanto ao abatimento de valor supostamente já pago; e (ii) apurar se o acórdão foi omisso ao não considerar a alegada ausência de agendamento da descarga pela transportadora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, mas apenas à correção de eventuais vícios de omissão, contradição ou obscuridade, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC.A alegação de pagamento parcial de R$ 1.460,12 não caracteriza omissão no julgado, pois eventual abatimento deve ser discutido na fase de cumprimento de sentença, não alterando o mérito da condenação reconhecida no acórdão.Quanto à suposta ausência de agendamento da descarga, o acórdão baseou-se na constatação de tempo de espera excessivo, aplicando corretamente a Lei nº 11.442/2007.
Não há omissão, pois o julgador não está obrigado a responder a todos os argumentos das partes, desde que tenha apresentado fundamento suficiente para a decisão.O recurso evidencia mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não autoriza a modificação do acórdão pela via dos embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: A ausência de manifestação expressa sobre abatimento de valor supostamente já pago não configura omissão sanável em embargos declaratórios, quando a matéria é própria da fase de cumprimento de sentença.A decisão que apresenta fundamentação suficiente não está obrigada a rebater todos os argumentos das partes.A via dos embargos de declaração não comporta rediscussão do mérito por mero inconformismo. ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os presentes embargos de declaração, mantendo o acórdão em sua integralidade, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:47
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 13:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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23/07/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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09/06/2025 10:33
Conclusão para despacho
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18/10/2024 16:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/07/2024 17:02
Conclusão para decisão
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26/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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08/07/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/07/2024 21:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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04/07/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2024 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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02/07/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2024 15:37
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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28/06/2024 20:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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20/06/2024 14:04
Juntada - Certidão
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19/06/2024 16:47
Publicação de Pauta
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18/06/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Publicação de Pauta - 18/06/2024 15:51:20)
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13/06/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2024 14:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 35
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28/05/2024 12:53
Conclusão para julgamento
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26/04/2024 16:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/04/2024 15:14
Publicação de Pauta
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10/04/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/04/2024 16:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 33
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03/03/2024 19:50
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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31/10/2023 13:22
Conclusão para decisão
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31/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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16/10/2023 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/10/2023 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/10/2023 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/09/2023 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2023 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2023 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2023 08:17
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/09/2023 13:59
Conclusão para despacho
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04/09/2023 13:58
Recebido os autos
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04/09/2023 13:18
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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04/09/2023 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2023 09:55
Protocolizada Petição
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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09/08/2023 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/08/2023 17:38
Protocolizada Petição
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08/08/2023 14:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPORJECIV
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08/08/2023 14:45
Lavrada Certidão
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08/08/2023 14:44
Realizado cálculo de custas
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08/08/2023 14:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/08/2023 13:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORJECIV -> COJUN
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08/08/2023 13:21
Protocolizada Petição
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07/08/2023 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/07/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/07/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2023 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2023 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2023 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2023 19:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/04/2023 15:04
Conclusão para decisão
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13/04/2023 15:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 28
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04/04/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2023 14:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/03/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/03/2023 18:31
Protocolizada Petição
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20/03/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/03/2023 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/03/2023 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/03/2023 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/03/2023 21:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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16/11/2022 16:57
Conclusão para julgamento
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11/11/2022 23:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 10:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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25/10/2022 10:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 24/10/2022 10:00. Refer. Evento 4
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24/10/2022 12:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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18/10/2022 17:52
Protocolizada Petição
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14/09/2022 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2022 14:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2022 12:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2022 12:48
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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26/08/2022 12:45
Expedido Carta pelo Correio
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25/08/2022 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/08/2022 10:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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25/08/2022 09:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 24/10/2022 10:00
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24/08/2022 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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24/08/2022 14:00
Processo Corretamente Autuado
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23/08/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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