TJTO - 0001355-89.2025.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0001355-89.2025.8.27.2702/TO (originário: processo nº 00000065120258272702/TO)RELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESREQUERENTE: VANDERLEI MAZZUTTI DA ROCHA EIRELIADVOGADO(A): JOÃO VICTOR MORETTI SILVA (OAB GO061523)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 22/08/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
31/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 21:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença Nº 0001355-89.2025.8.27.2702/TO REQUERENTE: VANDERLEI MAZZUTTI DA ROCHA EIRELIADVOGADO(A): JOÃO VICTOR MORETTI SILVA (OAB GO061523) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença para determinar a obrigação de fazer.
Assim, determino: 1.
Intimação da parte executada para cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), limitada ao valor de R$30.000,00 (trinta mil reais); 2.
Se a fazenda pública comprovar que há novo ato administrativo diverso daquele discutido no MS originário a este feito, e que eventuais medidas preventivas vêm sendo adotadas em razão de investigação de fraudes fiscais, a presente ordem será revogada, nos moldes ocorridos no processo n. 0001329-91.2025.8.27.2702; 3.
O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (art. 536, §3º, do CPC). 4. Nos termos do artigo 525 c/c artigo 536, §4º, ambos do CPC, fica a parte executada ciente de que inicia-se a partir da citação o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos, sua impugnação. 5.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que manifeste sobre a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Datado, certificado e assinado pelo EPROC. -
13/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 14:20
Expedido Mandado - Prioridade - TOALVCEMAN
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13/08/2025 13:56
Decisão - Outras Decisões
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12/08/2025 15:22
Conclusão para decisão
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12/08/2025 15:18
Protocolizada Petição
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11/08/2025 14:54
Despacho - Mero expediente
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08/08/2025 14:28
Conclusão para decisão
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08/08/2025 14:28
Processo Corretamente Autuado
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06/08/2025 16:07
Distribuído por dependência - Número: 00000065120258272702/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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