TJTO - 0042022-70.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0042022-70.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo executado na impugnação.
Revela-se pois, incontroverso o excesso de execução comprovado pelo executado, nos moldes do artigo 374, inciso II, do CPC. Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do executado, a saber, o valor de R$ 1.446,05 (um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até março de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
31/07/2025 17:46
Conta Atualizada
-
31/07/2025 16:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/07/2025 16:15
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
31/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 17:50
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
17/07/2025 14:14
Conclusão para decisão
-
17/06/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/06/2025 16:31
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
04/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
03/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/05/2025 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 11:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
09/05/2025 16:42
Despacho - Mero expediente
-
07/04/2025 13:31
Conclusão para despacho
-
03/04/2025 16:48
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
-
03/04/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/04/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TO4.05NJE
-
28/03/2025 16:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/03/2025 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/03/2025 12:14
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.05NJE -> COJUN
-
21/03/2025 12:13
Trânsito em Julgado
-
08/03/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/02/2025 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/02/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 11:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
21/01/2025 13:28
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
15/01/2025 12:53
Conclusão para julgamento
-
14/01/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/01/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/01/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/01/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/12/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/11/2024 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/10/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2024 21:37
Despacho - Determinação de Citação
-
07/10/2024 15:41
Conclusão para despacho
-
07/10/2024 15:38
Processo Corretamente Autuado
-
04/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002676-15.2024.8.27.2729
Hercules Ribeiro Martins
Estado do Tocantins
Advogado: Ana Keila Martins Barbiero Ribeiro
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/04/2025 16:29
Processo nº 0010252-15.2025.8.27.2700
Diego Mesquita Fernandes Passos
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Alessandra Reis
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2025 19:46
Processo nº 0008296-61.2025.8.27.2700
Turinn Palace Hotel LTDA
Municipio de Palmas
Advogado: Renato de Oliveira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2025 19:17
Processo nº 0003089-39.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Joaquim Lima
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/01/2020 16:05
Processo nº 0003089-39.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Joaquim Lima
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/07/2025 16:18