TJTO - 0012030-20.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0012030-20.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005843-79.2025.8.27.2737/TO AGRAVANTE: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A.ADVOGADO(A): ELIZA TREVISAN PELZER (OAB TO006524) DESPACHO Trata-se de AGRAVO INTERNO, interposto por ELOIR FERREIRA DE ALMEIDA, em face da decisão monocrática, proferida por esta Desembargadora no evento 20 – (DECDESPA1), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO manejado em desfavor da agravante pela ITEPAC PORTO NACIONAL – INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS PORTO S.A., em face da decisão proferida no evento 5 – (DECDESPA1), do feito originário, pelo MM JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL/TO, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR Nº 0005843-79.2025.827.2737/TO, manejada em desfavor da recorrente, pela Instituição de Ensino Superior, ora agravada.
Na decisão ora impugnada esta Relatora deferiu o pedido de liminar almejado pela ora agravada no agravo de instrumento para suspender os efeitos da decisão hostilizada, até o julgamento final do presente agravo de instrumento.
Inconformada, com o teor da referida decisão, a agravante interpôs o presente recurso interno com o intuito de vê-la reconsiderada.
Com efeito, nos termos do artigo 1021, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, DETERMINO a intimação da ora agravada - (ITEPAC PORTO NACIONAL – INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS PORTO S.A.) para se manifestar sobre o recurso interno em epígrafe, no prazo de 15 dias.
Após, volvam-me conclusos os autos para os devidos fins. -
25/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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25/08/2025 17:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/08/2025 14:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 19:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/08/2025 14:50
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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21/08/2025 12:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 10:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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06/08/2025 17:43
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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06/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5393505, Subguia 7568 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 320,00
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05/08/2025 13:53
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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05/08/2025 10:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 10:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5393505, Subguia 5377809
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01/08/2025 10:38
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. - Guia 5393505 - R$ 320,00
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01/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5393337, Subguia 7503 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0012030-20.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005843-79.2025.8.27.2737/TO AGRAVANTE: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A.ADVOGADO(A): ELIZA TREVISAN PELZER (OAB TO006524) DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela ITPAC PORTO NACIONAL – INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS PORTO S.A., em face da decisão proferida no evento 5 – (DECDESPA1), do feito originário, pelo MM JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL/TO, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR Nº 0005843-79.2025.827.2737/to, manejada em desfavor da recorrente por ELOIR FERREIRA DE ALMEIDA, ora agravada.
Na origem a autora ora Agravada ingressou com a referida ação alegando que é acadêmica do curso de medicina, e por razões familiares, funcionais e socioeconômicas, não tem condições de se afastar da cidade onde reside com a filha menor e onde exerce cargo público, razão pela qual pugnou liminarmente para que à IES seja compelida à remanejar a Requerente para cursar todo o período do Internato em Porto Nacional/TO.
Na decisão objurgada o MM Juiz Singular, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a ITPAC PORTO – Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Porto S.A., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda à alteração do cenário de realização do internato da estudante Eloir Fereira de Almeida, alocando-a para a cidade de Porto Nacional/TO, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de posterior majoração.
Inconformada com o teor desta decisão a ITPAC PORTO, interpôs o presente recurso com o intuito de vê-la reformada.
Analisando atentamente os presentes autos, verifica-se, contudo, que não obstante a Agravante haver alegado na inicial que: “O comprovante de preparo será juntado após a elaboração da guia pelo sistema e-proc, no prazo legal”, até o presente momento, o mencionado comprovante não foi inserido nos autos.
Ex positis, DETERMINO a intimação da Instituição de Ensino Superior ora agravante, na pessoa de sua advogada para recolhimento do preparo em dobro nos termos do artigo 1007, § 4º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após, volvam-me conclusos os autos para os devidos fins. -
31/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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31/07/2025 15:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/07/2025 13:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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31/07/2025 13:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/07/2025 16:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/07/2025 14:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5393337, Subguia 5377734
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29/07/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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29/07/2025 10:31
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. - Guia 5393337 - R$ 160,00
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29/07/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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