TJTO - 0004886-63.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004886-63.2023.8.27.2700/TO REQUERENTE: JEAN CARLOS GOMES FERREIRAADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado Jean Carlos Gomes Ferreira, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do mandado de segurança n. 0004886-63.2023.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 7.906,28 (sete mil e novecentos e seis reais e vinte e oito centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral (evento 67). É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 7.906,28 (sete mil e novecentos e seis reais e vinte e oito centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 205,02 (duzentos e cinco reais e dois centavos), nos termos das disposições contidas do art. 322, §1º do CPC.
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentados os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
29/07/2025 17:51
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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18/07/2025 11:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 03:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 13:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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30/05/2025 13:52
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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15/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5389439, Subguia 6190 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 127,00
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14/05/2025 17:29
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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14/05/2025 16:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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14/05/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/05/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 10:42
Remessa Interna - CONTAD -> DJPRES
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07/05/2025 10:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389439, Subguia 5376231
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06/05/2025 15:52
Remessa Interna - DJPRES -> CONTAD
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06/05/2025 14:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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06/05/2025 14:30
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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04/04/2025 13:44
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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03/04/2025 20:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/03/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2025 10:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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21/03/2025 10:06
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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06/03/2025 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB08 para PRESI)
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06/03/2025 14:43
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
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06/03/2025 14:43
Processo Reativado
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28/02/2025 12:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/09/2023 14:22
Baixa Definitiva
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19/09/2023 14:21
Trânsito em Julgado
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19/09/2023 12:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2023 17:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2023 00:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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17/08/2023 16:19
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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17/08/2023 14:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31 e 32
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25/07/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 16:11
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> SCPLE
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25/07/2023 16:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2023 17:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB08
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21/07/2023 17:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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20/07/2023 17:11
Juntada - Documento - Voto
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05/07/2023 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/07/2023 12:30
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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27/06/2023 15:45
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/06/2023 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/06/2023 12:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 161
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06/06/2023 13:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> SCPLE
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06/06/2023 13:30
Juntada - Documento - Relatório
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26/05/2023 16:33
Remessa Interna - SCPLE -> SGB08
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26/05/2023 16:33
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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26/05/2023 16:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 12:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2023 11:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2023 17:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2023 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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17/04/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 19:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> SCPLE
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14/04/2023 19:49
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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14/04/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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