TJTO - 0033529-70.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5766502, Subguia 117375 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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01/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5766503, Subguia 117223 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 0033529-70.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: PAULO RICARDO LEITE FERREIRAADVOGADO(A): BARBARA VITORIA LEITE RIBEIRO GONCALVES RODRIGUES FERREIRA (OAB TO011176) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por PAULO RICARDO LEITE FERREIRA contra CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE PALMAS – CEULP/ULBRA, objetivando a concessão de tutela antecipada, inaudita altera pars, para determinar à Instituição Requerida que proceda à sua imediata rematrícula no semestre 2025/2 do curso de Medicina, independentemente do pagamento integral das mensalidades vencidas.
Para tanto, relata que é aluno do referido curso e, em razão de dificuldades financeiras transitórias, acumulou débito referente às mensalidades dos meses de fevereiro a junho/2025, no valor total de R$ 64.241,96 (sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos) e, apesar de ter buscado a negociação do débito, propondo parcelamentos, a Instituição Requerida recusou as propostas apresentadas pelo Autor, exigindo-lhe o pagamento da dívida em condições que não consegue arcar.
De uma breve e perfunctória análise dos autos, verifico - dos prints de conversas no aplicativo Whatsapp - que desde antes o dia 10/7/2025, o Autor vem mantendo conversas com a Instituição Requerida e somente nesta madrugada ingressou com o presente pedido judicial. Pois bem.
O Plantão Judiciário é destinado exclusivamente ao exame das situações elencadas no artigo 1º da Resolução no 71, do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução n. 15/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Com efeito, o caso em questão não é matéria que deva ser apreciada durante o plantão, postergar a apreciação dos autos para o horário de expediente normal do juízo natural, preservando-o, não acarretará dano irreparável ou de difícil reparação.
Diante do exposto, constatado que não se trata de pedido urgente a exigir apreciação durante o plantão judicial, encaminhem-se os autos ao juízo natural.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 13:42
Conclusão para despacho
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31/07/2025 13:42
Processo Corretamente Autuado
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31/07/2025 13:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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31/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 13:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5766503, Subguia 5530479
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31/07/2025 13:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5766502, Subguia 5530478
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31/07/2025 13:23
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPAL5CIV
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31/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PAULO RICARDO LEITE FERREIRA - Guia 5766503 - R$ 50,00
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31/07/2025 13:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PAULO RICARDO LEITE FERREIRA - Guia 5766502 - R$ 142,00
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31/07/2025 13:16
Retificação de Classe Processual - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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31/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 07:44
Despacho - Mero expediente
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31/07/2025 01:42
Conclusão para decisão
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31/07/2025 01:26
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPAL5CIV -> PLANTAO
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31/07/2025 01:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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