TJTO - 0037099-35.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0037099-35.2023.8.27.2729/TO RECORRENTE: CENTRO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB SP401447)RECORRIDO: ELIZABETH DO NASCIMENTO SALLES (AUTOR)ADVOGADO(A): AGDA MARIA SOUSA DE MORAIS (OAB TO011659) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, c/c o art. 3º, inciso III, alínea "a", da Lei Estadual n.º 1.286/2001 (Lei de Custas Judiciais do Estado do Tocantins), o preparo do recurso inominado, na sistemática dos Juizados Especiais, compreende: (i) as custas iniciais do processo; (ii) as custas recursais; e (iii) a taxa judiciária.
Nos termos do art. 68 do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJTO (Resolução nº 7/2017), o preparo deve ser comprovado no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de deserção. É dever da parte recorrente, representada por advogado devidamente habilitado, diligenciar pelo correto recolhimento, conforme Enunciado n.º 13 desta Turma Recursal.
No caso dos autos, verifica-se que a parte recorrente não promoveu o recolhimento das custas iniciais, da taxa judiciária e das custas recursais, tampouco formulou pedido de gratuidade da justiça em sede recursal, juízo competente para apreciação da matéria (art. 11, IX, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJTO).
Assim, impõe-se reconhecer a deserção do recurso inominado, em razão do descumprimento do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que a regra do art. 1.007, §2º, do CPC é inaplicável ao rito dos Juizados Especiais, por incompatibilidade, nos termos do Enunciado n.º 168 do FONAJE.
Advirto desde já as partes que eventual oposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, na forma do art. 1.026, §2º, do CPC.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por deserção.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, considerado o valor irrisório do proveito econômico.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 09:31
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Monocrático
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29/07/2025 17:46
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/05/2024 14:12
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL2JECIV
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28/05/2024 09:09
Protocolizada Petição
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27/05/2024 16:15
Conclusão para despacho
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27/05/2024 16:15
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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27/05/2024 15:45
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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24/05/2024 16:08
Protocolizada Petição
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09/05/2024 17:52
Lavrada Certidão
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09/05/2024 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/05/2024 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/05/2024 10:30
Lavrada Certidão
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22/04/2024 17:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/03/2024 17:25
Juntada - Informações
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13/03/2024 17:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2JECIV -> NACOM
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11/03/2024 14:17
Conclusão para julgamento
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08/03/2024 13:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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08/03/2024 13:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 08/03/2024 13:00. Refer. Evento 16
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08/03/2024 10:49
Protocolizada Petição
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07/03/2024 12:51
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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09/02/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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19/01/2024 15:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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19/01/2024 13:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/01/2024 13:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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19/01/2024 13:25
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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04/12/2023 15:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 08/03/2024 13:00
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01/12/2023 13:28
Despacho - Mero expediente
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01/11/2023 11:31
Conclusão para despacho
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27/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/10/2023 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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29/09/2023 10:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2023 13:37
Juntada - Informações
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25/09/2023 12:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2023 12:29
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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21/09/2023 16:42
Despacho - Mero expediente
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21/09/2023 12:05
Conclusão para decisão
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21/09/2023 12:04
Processo Corretamente Autuado
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21/09/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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