TJTO - 0003787-35.2023.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003787-35.2023.8.27.2740/TO AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES BRANDAOADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por RAIMUNDA RODRIGUES BRANDAO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.
Evento 30: Juntada de petição de acordo firmado entre as partes.
Evento 31: Depósito judicial referente ao acordo.
Evento 32: Requerimento da autora pela homologação do acordo e expedição de alvará de transferência do depósito judicial. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O pedido de homologação de acordo não encontra óbice na legislação vigente.
Pelo contrário, tem respaldo no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, e é incentivado pela atual normatização de regência que privilegia a autocomposição dos conflitos, constituindo, inclusive, norma fundamental do processo civil (artigo 3º, §2º e §3º, do CPC). Constato que os acordantes são maiores e capazes, portanto, têm autonomia para transigir.
O objeto é lícito, possível e determinado.
O direito é disponível.
Não se exige forma especial e não há óbice legal à homologação da transação. A procuração outorgada ao advogado da parte autora e a procuração outorgada ao advogado da parte ré concedem poderes para transigir.
Assim, impõe-se a homologação do acordo com extinção do processo por sentença, na forma do artigo 487 do Código de Processo Civil, operando-se com resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Honorários conforme o acordo.
Custas processuais remanescentes dispensadas (artigo 90, § 3º, CPC).
Taxa judiciária, não incluída na dispensa acima (Recomendação nº 07/2018 - CGJUS/ASCGJUS).
Nos termos do acordo, fica a cargo do Banco requerido.
Defiro o requerimento para expedição de alvará destinado ao levantamento do depósito judicial em nome do advogado (evento 32.1), considerando a juntada nos autos de procuração com poderes especiais (evento 1.5), conforme artigo 105 do CPC.
EXPEÇA-SE ALVARÁ de transferência eletrônica do depósito judicial informado nos eventos 31.2 e 31.3 em nome do(a) advogado(a) / sociedade de advogados, conforme dados bancários no evento 32.1.
Proceda-se com as normas do TJTO em relação aos valores sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Tocantinópolis, 24 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
29/07/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/07/2025 16:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/07/2025 15:14
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/07/2025 17:52
Conclusão para decisão
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18/07/2025 16:58
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOTOP1ECIV
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11/07/2025 10:41
Protocolizada Petição
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10/07/2025 21:28
Protocolizada Petição
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26/06/2025 18:27
Protocolizada Petição
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11/01/2024 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/01/2024 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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13/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2023 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2023 11:29
Protocolizada Petição
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07/12/2023 15:33
Lavrada Certidão
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03/12/2023 11:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NUGEPAC
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03/12/2023 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2023 15:43
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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01/12/2023 14:54
Conclusão para decisão
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:37
Redistribuído por sorteio - (TOTOP1ECIVJ para TOTOP1ECIVJ)
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08/11/2023 11:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/11/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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