TJTO - 0000253-78.2025.8.27.2719
1ª instância - Juizo Unico - Formoso do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000253-78.2025.8.27.2719/TO AUTOR: HELIO LOPES DE SOUZAADVOGADO(A): LUCIANA DE JESUS (OAB TO009088)RÉU: THALIS ALVES COELHOADVOGADO(A): AGNALDO MILHOMEM DE SOUSA (OAB TO009225) DESPACHO/DECISÃO Prescindível o relatório. No caso, por se tratar de ação monitória, o feito deve ser suspenso até a quitação total da dívida. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
AÇÃO MONITÓRIA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM EXTINÇÃO DO PROCESSO .
HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 922, CPC. 1 .
Hipótese em que a homologação judicial do acordo não incide necessariamente na extinção do processo, se as partes optarem pela suspensão, tal como previsto no Código de Processo Civil. 2.
Deste modo, não é caso de extinção da execução, visto a vontade das partes consolidada no acordo acerca da suspensão por tempo certo até o adimplemento total do débito.
Modificada a sentença .RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50269578520238210001, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Ana Paula Dalbosco, Julgado em: 27-02-2024) (TJ-RS - Apelação: 50269578520238210001 PORTO ALEGRE, Relator: Ana Paula Dalbosco, Data de Julgamento: 27/02/2024, Vigésima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 05/03/2024) Assim, homologo o acordo obtido entre as partes, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Determino a suspensão da execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o requerido cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 313, II, do CPC.
Escoado o prazo, intime-se a parte autora, por seu procurador, para dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Expeça-se o necessário.
Formoso do Araguaia-TO, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:13
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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18/07/2025 14:22
Retificação de Classe Processual - DE: Monitória PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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18/07/2025 14:21
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Monitória
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17/07/2025 12:26
Conclusão para despacho
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16/07/2025 15:01
Protocolizada Petição
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02/07/2025 14:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 13:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 13:47
Expedido Mandado - TOFORCEMAN
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02/07/2025 12:55
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 12:22
Conclusão para despacho
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19/04/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 14:52
Lavrada Certidão
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28/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:42
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 13:19
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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24/03/2025 15:00
Conclusão para despacho
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24/03/2025 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:58
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 12:20
Conclusão para despacho
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06/03/2025 12:20
Processo Corretamente Autuado
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03/03/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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