TJTO - 0026164-38.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0026164-38.2020.8.27.2729/TO RECORRENTE: EDUARDO RUCOS (AUTOR)ADVOGADO(A): GIOVANNA PIAZZA PINHEIRO (OAB TO008720)ADVOGADO(A): NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY (OAB TO08595A) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, determino o levantamento da suspensão do feito.
A análise dos pressupostos de admissibilidade recursal revela que o presente recurso é manifestamente inadmissível, razão pela qual, com esteio no Enunciado nº 177 do FONAJE, promovo o julgamento monocrático.
Trata-se de Recurso Inominado interposto por EDUARDO RUCOS contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer, condenando o Município de Palmas ao pagamento de valores retroativos referentes à progressão funcional e à gratificação por titularidade, conforme os critérios estabelecidos na decisão de origem.
Ocorre que, conforme petição acostada no evento 84 (PET1), o próprio recorrente informou a regularização extrajudicial da situação discutida nos autos, tendo sido atendido pela Administração Pública de forma espontânea, razão pela qual pleiteou expressamente a extinção do feito sem julgamento do mérito, reconhecendo assim a perda superveniente do objeto da ação e, consequentemente, do próprio interesse recursal.
Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considera-se aceitação tácita da decisão a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer.
Ademais, o artigo 996 do mesmo diploma estabelece que o recurso destina-se a impugnar decisão judicial com vistas à sua modificação ou invalidação — o que se mostra prejudicado diante da plena satisfação do pedido pela via administrativa.
Portanto, encontra-se configurada preclusão lógica, com a consequente perda superveniente do interesse recursal, eis que não subsiste mais necessidade de prestação jurisdicional.
Nesse sentido, colhe-se da doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves: “Há aquiescência sempre que a parte que poderia recorrer pratica um ato, sem nenhuma reserva, incompatível com a vontade de recorrer.
Trata-se de clássica hipótese de preclusão lógica.” (Novo CPC Comentado, Editora JusPODIVM, 2016, p. 1000) Diante do exposto, reconheço a perda superveniente do objeto e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais.
Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa e devolução dos autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/07/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/07/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/07/2025 19:48
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
-
25/07/2025 16:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
25/07/2025 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
14/05/2025 15:41
Conclusão para despacho
-
14/05/2025 15:30
Protocolizada Petição
-
05/06/2023 16:52
Protocolizada Petição
-
14/07/2022 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
05/07/2022 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 77
-
04/07/2022 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
04/07/2022 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
24/06/2022 21:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2022 21:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2022 21:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2022 21:38
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
19/08/2021 14:26
Conclusão para decisão
-
19/08/2021 14:26
Protocolizada Petição
-
20/07/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
15/07/2021 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
-
18/06/2021 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
18/06/2021 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/06/2021 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2021 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2021 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2021 13:43
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
-
15/06/2021 15:23
Conclusão para julgamento
-
15/06/2021 14:44
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
09/06/2021 19:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/06/2021 01:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
-
22/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/05/2021 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:29
Protocolizada Petição
-
11/05/2021 14:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1JE
-
11/05/2021 14:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/05/2021 14:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1JE -> COJUN
-
10/05/2021 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/04/2021 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
16/04/2021 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/04/2021 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/04/2021 11:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/04/2021 10:28
Conclusão para decisão
-
26/03/2021 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
22/03/2021 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
08/03/2021 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
23/02/2021 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/02/2021 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/02/2021 15:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
17/02/2021 13:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusão para decisão - 12/02/2021 11:38:01)
-
17/02/2021 13:07
Cancelamento de Juntada (Desentranhamento) - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 32 - Conclusão para decisão - 12/02/2021 11:38:01
-
17/02/2021 13:04
Conclusão para julgamento
-
28/01/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/01/2021 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
23/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
13/01/2021 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2021 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/01/2021 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/01/2021 14:44
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/01/2021 14:43
Lavrada Certidão
-
16/12/2020 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/12/2020 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
-
31/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/10/2020 14:22
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/10/2020 14:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/10/2020 17:25
Protocolizada Petição
-
07/10/2020 17:23
Protocolizada Petição
-
29/08/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2020 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2020 11:01
Despacho - Mero expediente
-
27/07/2020 11:27
Conclusão para despacho
-
27/07/2020 11:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusão para despacho - 07/07/2020 16:21:39)
-
18/07/2020 14:50
Redistribuído por sorteio - (TOPALJEFAZJ para TOPAL1JEJ)
-
07/07/2020 16:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
07/07/2020 16:21
Processo Corretamente Autuado
-
01/07/2020 11:55
Protocolizada Petição
-
01/07/2020 11:34
Protocolizada Petição
-
01/07/2020 10:41
Protocolizada Petição
-
01/07/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002051-09.2018.8.27.2723
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wellinthon Luz Oliveira
Advogado: Josias Bandeira Mota
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/01/2025 18:01
Processo nº 0017873-73.2025.8.27.2729
Maria do Socorro de Souza Freitas
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Francisca Lira Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/04/2025 19:46
Processo nº 0032162-79.2023.8.27.2729
Acetides Messias Torres
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Aparecida Lima Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/10/2024 11:49
Processo nº 0032890-23.2023.8.27.2729
Suely Santos Ferreira
Estado do Tocantins
Advogado: Dimas Olimpio Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/08/2023 17:43
Processo nº 0021520-13.2024.8.27.2729
Erica Rocha Cardoso
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/01/2025 14:06