TJTO - 0002051-09.2018.8.27.2723
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002051-09.2018.8.27.2723/TORELATOR: LUCIANA COSTA AGLANTZAKISREQUERENTE: WELLITHON LUZ OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSIAS BANDEIRA MOTA (OAB TO006328)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 180 - 26/08/2025 - PETIÇÃO -
29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002051-09.2018.8.27.2723/TO REQUERENTE: WELLITHON LUZ OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSIAS BANDEIRA MOTA (OAB TO006328)REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se a evolução da classe da ação para "cumprimento de sentença". O pedido de cumprimento de sentença veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo os requisitos previstos no artigo 534 do CPC.
Por isso, recebo-o. Intime - se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do mesmo codex. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, artigo 525). Expeça - se o necessário. Cumpra - se.
Intime-se.
Itacajá-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
01/07/2025 15:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOITA1ECIV
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01/07/2025 15:48
Trânsito em Julgado
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28/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 04:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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04/06/2025 17:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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02/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:26
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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02/06/2025 16:26
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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02/06/2025 14:45
Juntada - Documento - Voto
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29/05/2025 15:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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29/05/2025 15:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/05/2025 13:19
Juntada - Documento - Certidão
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14/05/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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14/05/2025 17:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 173
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07/05/2025 16:19
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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07/05/2025 16:19
Juntada - Documento - Relatório
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13/01/2025 18:01
Redistribuído por sorteio - (GAB08 para GAB05)
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13/01/2025 17:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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13/01/2025 17:52
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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17/12/2024 16:43
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB08)
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17/12/2024 16:03
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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17/12/2024 16:03
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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05/12/2024 13:10
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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