TJSP - 0021103-36.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:04
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:50
Expedição de Carta.
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02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021103-36.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão para, com base no art. 487, I, do CPC, desconstituir o contrato referido neste feito, sem ônus à autora, e condenar a ré a ressarcir à autora a quantia de R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais), atualizada monetariamente a partir do respectivo desembolso, com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, §1º, CC).
Consigne-se que: até a data anterior em que as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024 passaram a produzir efeitos (art. 5º, II, de tal lei), a atualização monetária deve observar os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça deste Estado; desde a data em que em que as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024 passaram a produzir efeitos (art. 5º, II, de tal lei), a atualização monetária deve observar a variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, CC).
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
P.I.C. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ) -
01/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:18
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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08/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 06:06
Juntada de Certidão
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10/03/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 15:59
Expedição de Carta.
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07/03/2025 15:54
Ato ordinatório
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19/12/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 06:05
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:58
Expedição de Carta.
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02/12/2024 15:39
Ato ordinatório
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01/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 13:36
Desentranhado o documento
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01/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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