TJSP - 1038710-11.2025.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038710-11.2025.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda. -
Vistos.
LABORATÓRIO AVAMILLER DE COSMÉTICOS LTDA. opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 517, alegando omissão quanto à penhora realizada no valor de R$ 2.194,16.
Contudo, não se verifica qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
O juízo foi claro ao apontar a ausência de garantia suficiente, considerando que o débito executado é de R$ 4.306.037,55, sendo o valor bloqueado manifestamente insuficiente para atender ao disposto no artigo 16, §1º, da Lei nº 6.830/1980.
Os embargos declaratórios somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradiçãointernado provimento jurisdicional.
Oembargante se utilizara dos embargos de declaração com fim unicamente infringente, já que pretendem a reforma da decisão.
Ademais, tem-se que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas, quando já tenha encontrado motivo suficiente para o julgamento da lide, sendo incabíveisembargosdeclaratórios contra decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada, facultando-se a imposição de multa porembargosmanifestamenteprotelatórios, a teor do art. 1026, § 2º, do CPC. (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi Des. convocada do TRF da 3ª Região).
Nego, portanto, provimento aos embargos.
Entretanto, a fim de preservar o contraditório e a ampla defesa, concedo à embargante o prazo de 15 (quinze) dias para que complemente a garantia do juízo, por meio de depósito, fiança bancária ou indicação de bens à penhora, sob pena de rejeição liminar dos embargos à execução fiscal.
Intime-se. - ADV: ANDRE DA COSTA RIBEIRO (OAB 308046/SP) -
12/09/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 23:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2025 19:59
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038710-11.2025.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda. - A garantia deve ser apresentada no bojo da execução fiscal, a teor do que dispõe o art. 16 da Lei Federal n. 6.830/1980: Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; III - da intimação da penhora. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
Assim, concedo prazo de 15 dias para que a parte embargante apresente a garantia nos autos executivos.
Intime(m)-se. - ADV: ANDRE DA COSTA RIBEIRO (OAB 308046/SP) -
02/09/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011857-90.2025.8.26.0576
Larissa Lima Vinhaa
Prefeitura Municipal de Guapiacu
Advogado: Daniel Rinaldi Manzano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2024 17:39
Processo nº 1003296-35.2025.8.26.0358
Higor Mauri Molina Cruz
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Monize Barboza Salvione
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 16:56
Processo nº 1002687-30.2021.8.26.0152
Reinaldo de Moraes
Roberval da Silva Cavalcante
Advogado: Mauricio Luiz Costa Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 14:08
Processo nº 0003055-80.2020.8.26.0026
Joseph Ozor Uzoh
Joseph Ozor Uzoh
Advogado: Joseph Ogochukwu Ogbonna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 06:03
Processo nº 1000435-43.2025.8.26.0563
Antonio Marcus Gomes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Simone Galdino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 18:20