TJSP - 1012255-85.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:00
Juntada de Certidão
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02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012255-85.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joana D´arc da Silva -
Vistos. 1.
Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
A despeito da relevância do fundamento da demanda, reputo que não há nos autos, por ora, elementos suficientes para a concessão da tutela almejada, seja porque a afirmação da autor acerca da ausência da contratação que culminou nos descontos de valores sobre seu benefício previdenciário demanda a instalação do contraditório, seja porque na exposição dos fatos e fundamentos do pedido não se localiza o receio de ineficácia do provimento final, indispensável para a concessão da tutela em caráter liminar, que, portanto, fica indeferida.
Ademais, consta da própria inicial que os descontos são efetuados desde o ano de 2015, ou seja, há mais de dez anos, e somente agora, a autora ingressou com esta ação, donde a conclusão que não existe o perigo da demora. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se o réu para que ofereça resposta, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. 5.
Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 508288/SP) -
01/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:38
Expedição de Carta.
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01/09/2025 10:36
Concedida a gratuidade da justiça
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29/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012255-85.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joana D´arc da Silva -
Vistos.
No prazo de 10 dias, junte a autora a declaração de imposto de renda atualizada.
Caso seja isenta, junte os 3 últimos extratos da conta bancária.
Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 508288/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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