TJSP - 0024083-47.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 15:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/09/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024083-47.2025.8.26.0053 (processo principal 1033811-32.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ricardo Costa Santos - Tokio Marine Seguradora S/A - Intimei a parte autora para CIÊNCIA e MANIFESTAÇÃO acerca dos documentos juntados, no prazo de 5 dias. - ADV: JESSICA SILVA DE JESUS (OAB 445478/SP), ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP), LUANA MARIANO TELES (OAB 324766/SP) -
08/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024083-47.2025.8.26.0053 (processo principal 1033811-32.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ricardo Costa Santos - Tokio Marine Seguradora S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.x Intime-se. - ADV: ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP), LUANA MARIANO TELES (OAB 324766/SP) -
28/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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