TJSP - 1056400-79.2021.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056400-79.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Fls. 276: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros, por 30 (trinta) dias, existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Com a arquitetura de sistema mais moderna do Sistema, é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado pode registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Esse novo procedimento elimina a necessidade de emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial.
Dessa forma, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
01/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
15/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 14:47
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
10/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/01/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 15:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/11/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 16:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 04:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 10:09
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
30/07/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/06/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 04:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 13:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/04/2024 00:40
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2024 08:11
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 23:59
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 19:15
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 05:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 18:23
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 14:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/05/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/03/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 09:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/12/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 21:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2022.
-
13/09/2022 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 11:46
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 22:28
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
22/08/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2022 02:15
Suspensão do Prazo
-
09/06/2022 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 12:10
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
08/06/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 14:42
Decisão de Evolução de Classe
-
06/06/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
05/06/2022 19:19
Suspensão do Prazo
-
25/05/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2022 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2022 18:03
Suspensão do Prazo
-
14/04/2022 04:56
Suspensão do Prazo
-
08/04/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 14:47
Decisão
-
06/04/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2022 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 22:43
Suspensão do Prazo
-
17/12/2021 09:23
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 08:36
Decisão
-
14/12/2021 18:19
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 17:30
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2021 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 04:45
Proferido Despacho
-
25/10/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 21:23
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 14:31
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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