TJSP - 1003112-74.2025.8.26.0586
1ª instância - 02 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003112-74.2025.8.26.0586 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Vistos 1 A notificação extrajudicial através de carta com aviso de recebimento de fls. 72/74, fora devolvida ao destinatário com o motivo não há entrega domiciliar, ou seja, a notificação não foi enviada/entregue no endereço contratual pelos Correios, assim, não há a necessária comprovação da constituição em mora do devedor.
Nesse sentido, é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA.
Insurgência da autora, credora fiduciária, contra a r. decisão que, por reputar não comprovada a constituição em mora da devedora fiduciante, indeferiu a busca e apreensão do veículo em sede de antecipação dos efeitos da tutela.
Pretensão de reforma.
Impossibilidade.
Envio de correspondência para o endereço constante no contrato por meio dos serviços do correio.
Devolução com a anotação "não procurado".
Notificação não recebida sequer por terceiro.
Mora não configurada.
Insegurança da sistemática utilizada que não se convalida, tampouco permite a aplicação do Tema nº 1132 do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2379526-69.2024.8.26.0000; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itariri - Vara Única; Data do Julgamento: 17/02/2025; Data de Registro: 17/02/2025) Agravo de instrumento.
Direito do consumidor.
Ação de busca e apreensão de veículo dado em alienação fiduciária.
Decisão que determinou ao autor que comprove a mora do réu.
Notificação extrajudicial não encaminhada ao devedor.
Endereço não atendido pelos correios.
Necessidade de notificação por outros meios. 1.
Inconformismo do banco autor não acolhido 2.
Notificação do réu devolvida com a informação "não procurado".
Endereço não atendido pelos correios.
Não aplicação do Tema 1132, do STJ. 3.
Recurso do autor desprovido.
Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2385059-09.2024.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2025; Data de Registro: 07/02/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
Decisão que em sede de ação de busca e apreensão de veículo, lastreada em contrato garantido com cláusula de alienação fiduciária, deferiu a liminar.
Inconformismo da parte ré.
Aviso de Recebimento (AR) que retornou com a informação "não procurado".
Devedor que não foi constituído em mora.
Os correios informam em seu "site" que a indicação "não procurado" significa que o destinatário fica em localidade onde a agência postal não faz entregas.
Portanto, nem encaminhada foi ao endereço do contrato.
Precedentes da Colenda Câmara.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2346321-49.2024.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Chavantes - Vara Única; Data do Julgamento: 29/01/2025; Data de Registro: 29/01/2025)" AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Alienação fiduciária.
Busca e apreensão.
Ausência de comprovação da regular constituição em mora da agravada.
Envio de notificação ao endereço declinado no contrato.
AR negativo pelo motivo "Não Procurado".
Ré que reside em zona rural.
Notificação irregular.
Tema repetitivo 1.132 do C.
STJ não aplicável à hipótese, pois sequer enviada a carta ao endereço contratual.
Precedentes.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2385702-64.2024.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Adélia - Vara Única; Data do Julgamento: 29/01/2025; Data de Registro: 29/01/2025)". (grifos nossos) Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, através de emenda à inicial e no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora a constituição em mora do devedor através de notificação efetivamente enviada ao endereço contratual do devedor (Tema nº 1132 do STJ), ou, por outro meio inequívoco, nos termos do §2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/14. 2 A seguir, voltem-me com urgência. 3 Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 321, parágrafo único, c.c, artigo 485, I do CPC.
Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1512977-28.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Antonio de Freitas Menezes Filho
Advogado: Teodorinha Setti de Abreu Tondin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 12:42
Processo nº 1075595-86.2024.8.26.0053
Rogerio Carfi
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 10:45
Processo nº 1000584-69.2025.8.26.0359
Silvio Carlos da Costa Santos
Agil Solar Franchising LTDA
Advogado: Giovanna Nabas Boian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 15:22
Processo nº 1017211-24.2025.8.26.0562
Carlos Alberto de Andrade Junior
Apple Computer Brasil LTDA (Apple Brasil...
Advogado: Aline Becci Silva Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 16:46
Processo nº 0661547-82.2012.8.26.0224
Prefeitura de Guarulhos
A/C Rita a de Oliva Villela
Advogado: Paulo Rogerio Ferreira Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 13:30