TJSP - 1088141-66.2023.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1088141-66.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elenko Sports Ltda. - Apelado: Brenner Souza da Silva - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.CONTRATO DE MÚTUO.
FRAUDE.
ASSINATURA FALSIFICADA.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
NULIDADE RECONHECIDA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO RÉU.
PRIMEIRO, REJEITA-SE A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE À APRECIAÇÃO DOS PRONTOS CONTROVERTIDOS.
DESNECESSIDADE DE DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA.
COM EFEITO, A PROVA ORAL PRETENDIDA PELO RECORRENTE NÃO SE FAZIA NECESSÁRIA PARA CONCLUSÃO SOBRE OS FATOS CONTROVERTIDOS.
A OITIVA DA AUTORA TERIA POUCO OU NENHUM PROVEITO PARA RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
SEGUNDO, MANTÉM-SE A CONCLUSÃO DE NULIDADE DO TÍTULO IMPUGNADO.
NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, REALIZOU-SE A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE DEMONSTROU A FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO AUTOR.
INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO BEM RECONHECIDA.
PROVA PERICIAL SEM VÍCIOS OU INCONSISTÊNCIAS.
LAUDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
EXAME QUE UTILIZOU DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E MATERIAL GRÁFICO DO AUTOR, TANTO DA ÉPOCA DA SUPOSTA ASSINATURA DO CONTRATO, COMO EM MOMENTO RECENTE, ALCANÇANDO-SE ADEQUADOS OS PADRÕES DE CONFRONTO.
E TERCEIRO, APLICA-SE A SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DE OFÍCIO.
RECURSO COM CARÁTER PROTELATÓRIO.
CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE MULTA FIXADA EM 5% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Roberto Martins Castro (OAB: 149731/SP) - Daniel Ziouva Godinho (OAB: 412365/SP) - Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB: 235136/SP) - João Vitor de Lorenzo Ladeira (OAB: 503741/SP) - 4º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1088141-66.2023.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE DAVID MALFATTI; Foro Central Cível; 26ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1088141-66.2023.8.26.0100; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Elenko Sports Ltda.; Advogado: Luiz Roberto Martins Castro (OAB: 149731/SP); Advogado: Daniel Ziouva Godinho (OAB: 412365/SP); Advogada: Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB: 235136/SP); Apelado: Brenner Souza da Silva; Advogado: João Vitor de Lorenzo Ladeira (OAB: 503741/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
08/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 13:34
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 02:52
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/04/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:06
Decisão Determinação
-
28/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:04
Decisão Determinação
-
18/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:11
Decisão Determinação
-
11/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:39
Decisão Determinação
-
13/01/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 08:42
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 00:20
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:01
Decisão Determinação
-
31/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:09
Decisão Determinação
-
21/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 14:20
Decisão Determinação
-
02/05/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 14:35
Decisão Determinação
-
08/04/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 14:00
Decisão Determinação
-
11/03/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:26
Decisão Determinação
-
27/02/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2023 17:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/12/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:43
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 09:59
Decisão Determinação
-
18/08/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 03:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 15:33
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/07/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 13:39
Apensado ao processo
-
17/07/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 22:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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