TJSP - 1001915-12.2025.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 10:29
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001915-12.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stéfanie Claudio Vieceli -
Vistos.
I - Defiro à parte requerente os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se.
II - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
III - Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
IV - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo desta, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, se necessário.
Int. - ADV: JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP) -
29/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:07
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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