TJSP - 4004103-65.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004103-65.2025.8.26.0564/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB SP400605) DESPACHO/DECISÃO Magistrado: SERGIO HIDEO OKABAYASHI
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Cumpra-se.
Int.
São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2025 -
02/09/2025 20:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:48
Determinada a citação
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02/09/2025 16:11
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60754, Subguia 60254 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 835,48
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 13:30
Link para pagamento - Guia: 60754, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60254&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 13:30
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 60754 - R$ 835,48
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29/08/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4004103-65.2025.8.26.0564 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:45
Determinada a citação
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27/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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