TJSP - 4018604-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4018604-58.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: JB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): RAFAELA VIEIRA GONÇALVES (OAB SP459560) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada para exclusão dos efeitos do protesto de título. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A tutela antecipada comporta deferimento, visto que presentes os requisitos do artigo 300 do CPC.
Segundo relato da petição inicial, há desinteligência entre as partes quanto à exigibilidade de valores oriundos de prestação de serviços.
Por outro lado, o autor bem realizou o depósito de caução no valor do débito, de forma que cabível o deferimento da tutela.
Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a exclusão dos efeitos do protesto em nome da parte autora, quanto ao título de R$ 14.667,05, perante o 8 Tabelião de Protestos, do sacador STARK SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENÇÃO.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, PARA RETIRADA E DISTRIBUIÇÃO.
Cite(m)-se, por via postal, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int.
São Paulo, 01/09/2025 JUÍZO TITULAR II - 7ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
02/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:06
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 15
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01/09/2025 19:06
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 10:50
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL18CIV01 para SANTANA07CIV02)
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01/09/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:13
Despacho
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28/08/2025 15:16
Juntada de Petição
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28/08/2025 13:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 53244, Subguia 52690 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 404,36
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28/08/2025 13:02
Link para pagamento - Guia: 53244, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52690&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 13:02
Juntada - Guia Gerada - JB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 53244 - R$ 404,36
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28/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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