TJSP - 1001997-43.2025.8.26.0222
1ª instância - 12 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001997-43.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lourdes dos Santos - Posto isso, e por se mostrar atualmente desvantajosa às partes, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto às alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Decorrido o prazo da réplica, se for o caso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando o seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, CPC).
Cumpra-se, servindo o presente, por cópia, como carta AR/mandado, em conformidade com o Protocolo CG n. 24.746/07.
Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intimem-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP) -
20/08/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/08/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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