TJSP - 4000329-89.2025.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 03:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 03:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000329-89.2025.8.26.0220/SPREQUERENTE: CLEUSA DE OLIVEIRA MONTEIRO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS (OAB SP194229)DESPACHO/DECISÃOCom efeito, em análise dos autos vejo que os fraudadores realizaram empréstimo junto à plataforma Mercado Livre/Mercado Pago, transação que, ao que tudo indica, fugiu completamente ao perfil da autora. Isso resulta, do conjunto probatório analisado em sede de cognição sumária, na verossimilhança do relato inicial, de forma que, diante da situação que se apresenta, a concessão da tutela de urgência é medida necessária para evitar risco de dano irreparável à autora.
Posto isso, concedo a tutela de urgência, e suspendo as cobranças das parcelas das compras efetuadas pelos fraudadores, em nome da autora, junto às plataformas Mercado Livre/Mercado Pago, até decisão final a ser proferida por este Juízo, devendo, ainda, se abster de quaisquer atos que resultem na negativação do nome da autora junto aos órgãos de proteção de crédito.
Descumprida a ordem, imponho multa fixa de R$ 15.000,00 à instituição requerida.
Determino à autora, no mais, que deposite o valor do empréstimo em juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da tutela. Por fim, considerando que a pauta de audiência desta Vara está assoberbada, determino a citação da parte requerida para que, querendo, ofereça contestação, no prazo legal. Posteriormente, será analisada a pertinência de se encaminhar às partes ao CEJUSC local. Expeça-se o necessário.
Intime-se. -
27/08/2025 15:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 15:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 11:26
Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000329-89.2025.8.26.0220/SP REQUERENTE: CLEUSA DE OLIVEIRA MONTEIRO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS (OAB SP194229) DESPACHO/DECISÃO Visto. Deverá a autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo como o suposto golpista teve acesso ao seu Pix.
Recebeu orientações do golpista? abriu aplicativo sob orientação do fraudador? Deverá informar, ainda, o destino da quantia R$ 2150,00. Com a emenda, conclusos para decidir. Intime-se. -
21/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEUSA DE OLIVEIRA MONTEIRO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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