TJSP - 4000241-02.2025.8.26.0301
1ª instância - Juizado Especial Civel de Jarinu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:45
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000241-02.2025.8.26.0301/SP AUTOR: JESSICA ARIANE CARMO FERREIRAADVOGADO(A): DOUGLAS CAMARGO DE ANUNCIACAO (OAB SP387192) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Plataformas como “DocuSign”, Clicksign”, “Autentique”, “Zapsign”, “D4Sign”, “Validar”, dentre outras congêneres lançam mão de “processo de certificação eletrônica” (MP nº 2.200-2/01, art. 10), válidos para atos alheios a processos judiciais (o que não é o caso de procurações ad judicia).
A Lei nº 11.419/06, que regulamenta o “uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais” (art. 1º, grifei) é clarividente ao exigir (na hipótese de assinatura eletrônica) que ela seja “baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica” (art. 1º, § 2º, III,), que deve ser necessariamente da modalidade A3 (Res.
OE nº 551/2011), a mesma utilizada pelos d.
Advogados.
Neste sentido: “Procuração digital sem assinatura válida.
Plataformas de assinatura online que são inócuas para conferir a autenticidade exigida pela legislação.
Impossibilidade de utilização das ferramentas “Clicksign”, “Autentique”, “Zapsign”, “D4Sign”, dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Aplicação concreta do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal 11.419/2006.
Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado” (TJSP - Apelação Cível 100XXXX-29.2022.8.26.0541 - Rel.
Des.
Ernani Desco Filho - 18ª Câmara de Direito Privado - em 16/08/2023).
Dessa forma, regularize o autor a sua representação processual, no prazo de quinze dias.
Int. -
21/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:18
Decisão interlocutória
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20/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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