TJSP - 1022192-30.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1022192-30.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apelado: Manoel Lima de Aguiar - Trata-se de ação em que se discute inexigibilidade e RESPONSABILIDADE CIVIL DE ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS por descontos indevidos em benefício previdenciário.
In casu, houve sentença de parcial procedência que reconheceu o direito da parte então autora a ser reparada moral e materialmente pelos descontos não reconhecidos.
Ocorre que tal assunto restou afetado por este E.
TJSP no bojo do IRDR 59, de autos nº 2116802-76.2025.8.26.0000, tendo sido determinada, a SUSPENSÃO dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, QUAL SEJA: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano 'in re ipsa' ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Em vista disto, SUSPENDO o processamento do presente recurso e consequentemente determino ao Z.
Cartório que o direcione para aguardo em fila própria (observando-se os respectivos trâmites, em especial a adoção do CÓDIGO SAJ DEVIDO), até a definição das teses em discussão.
Intime-se e oportunamente cumpra-se. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Beatriz Viana Rodrigues Gianotti Emmerick (OAB: 463545/SP) - 4º andar -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 18/08/2025 1022192-30.2025.8.26.0002; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1022192-30.2025.8.26.0002; Assunto: Associação; Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec; Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS); Apelado: Manoel Lima de Aguiar; Advogada: Beatriz Viana Rodrigues Gianotti Emmerick (OAB: 463545/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
18/08/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
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13/04/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:19
Expedição de Carta.
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28/03/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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