TJSP - 1003490-86.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
09/09/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003490-86.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Filina Alves de Brito - Sindiapi – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP) -
26/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 02:05
Juntada de Petição de Réplica
-
24/08/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial
-
28/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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