TJSP - 0003773-78.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003773-78.2025.8.26.0066 (processo principal 1007295-33.2024.8.26.0066) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Lidia Filomena Vedovelli Silva - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Processo número de ordem: 2024/001896.
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, relativamente ao Processo nº 0001009-22.2025.8.26.0066, em trâmite por este Juízo e Serventia, ajuizado com fulcro nos arts. 133 e seguintes do CPC e em conformidade com o Comunicado CG nº 988/2017.
Certifique-se no processo principal o ajuizamento do presente incidente, ficando suspenso o andamento do referido feito até a resolução deste (art. 134, § 3º, do CPC).
Após, deverá a Serventia regularizar o cadastro do presente incidente, incluindo como requeridos no polo passivo os administradores/dirigentes da associação qualificados na inicial, cadastrando-se a parte executada na ação principal como terceira interessada, bem como seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que receba(m) as publicações atinentes ao presente feito no DJE.
Cumprida as determinações supra, processe-se o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se o andamento da ação principal até a decisão deste incidente, expedindo-se Carta AR Digital para CITAÇÃO dos administradores/dirigentes da associação para manifestação e apresentação das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Autorizo, desde logo, a consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para localização da parte requerida, caso não seja encontrada para citação no endereço indicado na petição inicial, devendo a parte requerente ser intimada a comprovar o recolhimento da taxa correspondente, no valor de 3 (três) UFESP para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023) na guia FEDTJ, código 434-1, em 5 (cinco) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Após, diligencie-se nos endereços encontrados.
Caso infrutíferas as pesquisas ou as diligências nos endereços obtidos, intime-se a parte requerente para que promova o recolhimento da despesa processual no montante equivalente a 4 (quatro) UFESPs por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, na guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias, exceto se beneficiária da gratuidade, e promova a Serventia pesquisa pelos sistemas CPFL, SCPC, SERASAJUD e SIEL para o mesmo fim, expedindo-se o necessário para citação.
Realizadas as citações e após o decurso do prazo supra, com ou sem apresentação de manifestação, abra-se vista à parte requerente.
Por fim, tornem conclusos para deliberação.
Saliente-se que, caso seja acolhido o pedido de desconsideração, os administradores/dirigentes da associação deverá(ão) ser cadastrado(s) como executado(s) na ação principal, sendo que todos e quaisquer atos de constrição de bens serão realizados única e exclusivamente no referido processo e não neste incidente, que tem finalidade específica decidir acerca do pedido de desconsideração.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ELVIS OZIAS BENEVIDES DOS SANTOS (OAB 375056/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2025 19:08
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:07
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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