TJSP - 0000377-87.2025.8.26.0650
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celso Maziteli Neto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000377-87.2025.8.26.0650 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Valinhos - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrido: Vitor Cocolisce Lobo da Silva - Magistrado(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
REDE SOCIAL.
FACEBOOK.
ALEGAÇÃO DE QUE A CONTA DA PARTE AUTORA FOI DESATIVADA SEM AVISO PRÉVIO OU JUSTIFICATIVA CONCRETA ACERCA DA SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO OU DAS DIRETRIZES DA COMUNIDADE, CAUSANDO-LHE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO ACESSO DO CONSUMIDOR AO PERFIL DE SUA TITULARIDADE QUE NÃO FOI ATENDIDO PELA EMPRESA ADMINISTRATIVAMENTE.
NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA O RESTABELECIMENTO DO ACESSO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONDENANDO O RÉU NA OBRIGAÇÃO DE RESTABELECER O ACESSO DA PARTE AUTORA AO SEU PERFIL NO FACEBOOK.
INCONFORMISMO DO REQUERIDO.
DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE URL OU E-MAIL, POIS TAIS DADOS PODEM SER FORNECIDOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO COMPORTA PROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 11:17
Prazo
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20/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 16:54
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 10:08
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 14:09
Processo Cadastrado
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31/07/2025 12:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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