TJSP - 4006660-75.2025.8.26.0224
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006660-75.2025.8.26.0224/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) EXEQUENTE: ROSEMARI COSTAADVOGADO(A): NOEMIA AUREA DE MORAES (OAB SP123775) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em razão da ausência de certidão de CONFIRMAÇÂO da citação, necessária a realização de nova tentativa - via postal.
Assim, recolha as custas relativas à citação via postal, caso não tenha sido efetivado quando do ajuizamento da ação.
O valor poderá ser verificado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Postais com Citações e Intimações (Despesas, Citações e Intimações Postais). Local: São Paulo -
06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006660-75.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: ROSEMARI COSTAADVOGADO(A): NOEMIA AUREA DE MORAES (OAB SP123775) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro a expedição de ofício ao MM.
Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Arujá – Processo nº 0001335-79.2024.8.26.0045, para que seja anotada a penhora no rosto daqueles autos, até o valor de x, cumprindo-se a garantia conferida na confissão de Dívida firmada entre as Partes, item 3, pela qual o Executado deu em garantia da dívida o crédito existente naquela ação em que figura como Credor, movida em face de Clóvis da Silva Baratta Junior.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. 2) Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 3) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução. 4) Expeça-se carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 5) Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 6) Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução. Intime-se. São Paulo 01/09/2025 -
02/09/2025 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:16
Determinada a citação
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01/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:22
Redistribuído por sorteio - (GUARULH05CIV01 para CENTRAL28CIV02)
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01/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006660-75.2025.8.26.0224 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 27/08/2025. -
29/08/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 20:45
Determinada a intimação
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29/08/2025 16:49
Juntada de Petição
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29/08/2025 10:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51613, Subguia 51049 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13.978,17
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29/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 18:46
Link para pagamento - Guia: 51613, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51049&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 18:46
Juntada - Guia Gerada - ROSEMARI COSTA - Guia 51613 - R$ 13.978,17
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27/08/2025 18:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 27/08/2025 18:44:38)
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27/08/2025 18:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 27/08/2025 18:44:38)
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27/08/2025 18:43
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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