TJSP - 0001204-41.2025.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001204-41.2025.8.26.0572 (processo principal 1000190-05.2025.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luis Carlos Moreira dos Santos - Katia Priscila de Sousa Camargo -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em relação às cláusulas e condições estabelecidas e, por conseguinte, SUSPENDO o processo, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Havendo bloqueio de ativos financeiros, fica, desde já, deferida a sua liberação.
ADVIRTO o(a) exequente de que decorrido o prazo previsto para cumprimento da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), sem sua manifestação acerca de eventual descumprimento, o acordo celebrado será reputado integralmente cumprido, sendo o processo extinto e arquivado pela presunção de pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso o(a) exequente não esteja assistido(a) por advogado, CIENTIFIQUE-O(A) pessoalmente sobre o teor desta decisão.
Intimem-se. - ADV: THAYNÁ SPEZZI (OAB 498617/SP), EDUARDO BARBOSA FERREIRA DE MENEZES (OAB 216869/SP) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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20/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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28/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:47
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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