TJSP - 1003164-81.2024.8.26.0238
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003164-81.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson Dias de Oliveira -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a sentença/decisão não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas.
Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve.
Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir.
A propósito: "Embargos de declaração.
Omissões.
Inocorrência.
Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes.
Fundamentação jurídica suficiente.
Mera discordância para com os termos do julgado.
Inexistência de lacuna por suprir.
Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração.
Contradição.
Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos.
Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão.
Embargos desvirtuados de seu escopo natural.
Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei).
Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/08/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
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14/06/2025 02:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:51
Recebida a Petição Inicial
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19/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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06/05/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:23
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/02/2025 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 08:46
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/02/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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