TJSP - 1000717-51.2024.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000717-51.2024.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edn Industria e Comercio Ltda -
Vistos.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica Edn Industria e Comercio Ltda autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) ELIANE MARIA FILHO RODRIGUES, CPF: *64.***.*46-00.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Int. - ADV: ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP) -
27/08/2025 11:22
Arquivado Provisoriamente
-
27/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:58
Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:35
Arquivado Provisoriamente
-
28/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 09:28
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2024 14:55
Ato ordinatório
-
14/06/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:24
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 16:43
Recebida a Petição Inicial
-
23/02/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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