TJSP - 1033058-58.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 09:37
Apensado ao processo
-
20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033058-58.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Batista Diniz - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE presente ação, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, 8º, do N.C.P.C., que deverão (custas e honorários advocatícios) ser recolhidas na forma do art. 98, §3º, do N.C.P.C., ante à gratuidade de justiça.
Pela má-fé, ao alterar a verdade dos fatos, negando fato que sabidamente sabia ter acontecido (art. 80, II, do N.C.P.C.), condeno a parte autora na litigância de má-fé, devendo pagar multa de 02 (dois salários mínimos nacionalmente vigentes), em favor da parte requerida, além das custas processuais dispendidas pela ré, bem como nos honorários contratuais que a parte ré pagou aos seus procuradores, tudo nos termos do art. 81, §2º, do N.C.P.C.
P.
R.
I.
São José do Rio Preto, 18 de agosto de 2025. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:20
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 14:16
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 14:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/08/2024 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:18
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 00:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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