TJSP - 1003457-24.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003457-24.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Jessica de Sousa Souto Favareto Nunes -
Vistos.
Recebo como emenda à inicial (fls. 25/27).
Cite-se a parte ré, por meio do portal eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura.
Ressalte-se que poderá, em sede de preliminar, apresentar proposta de acordo, sem que isso implique confissão, conforme autorizado pelo Comunicado nº 118/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
08/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003457-24.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Jessica de Sousa Souto Favareto Nunes -
Vistos.
Tratando-se de ação ajuizada contra a Fazenda Pública, aplicam-se, subsidiariamente, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), as regras do art. 52, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no tocante à competência territorial.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a regularização da petição inicial para juntar aos autos comprovante de residência nesta Comarca e/ou comprovante de que sua unidade de frequência atual encontra-se estabelecida nesta Comarca (art. 76, parágrafo único, do Código Civil).
Intime-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
25/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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