TJSP - 1001983-65.2022.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001983-65.2022.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Marinalva Silva Santos -
Vistos.
Tendo em vista a manifestação de fls. 377/378, que informa a recusa do perito anteriormente nomeado, e considerando que a elucidação de parte da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado, nomeio, em substituição, para a realização da perícia técnica de insalubridade, perito engenheiro(a) e especialista em engenharia de segurança do trabalho, a ser designado pela z.
Serventia dentre aqueles cadastrados no Portal dos Auxiliares da Justiça.
Ficam mantidas as demais determinações da decisão de fls. 366/367, incluindo os honorários periciais arbitrados em 58 UFESPs, a serem custeados com recursos públicos, nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJSP, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça.
Intime-se o(a) perito(a) ora nomeado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se aceita o encargo, ciente das condições estabelecidas.
Ademais, considerando a complexidade dos cálculos envolvidos nas verbas pleiteadas (diferenças de sexta-parte, gratificação SUS e danos materiais), defiro também a produção de prova pericial contábil.
Para tanto, nomeio perito(a) contador(a), a ser selecionado pela z.
Serventia, dentre aqueles devidamente cadastrados(as) no Portal de Auxiliares da Justiça.
Considerando a natureza do trabalho a ser realizado que envolve a análise de demonstrativos de pagamento de um período de cinco anos, a aplicação de legislação municipal específica e o cálculo de eventuais diferenças em diversas verbas (sexta-parte, Gratificação SUS, danos materiais e reflexos) , classifico a perícia como de média complexidade.
Assim, com fundamento no anexo da referida Resolução, fixo os honorários do perito contador em 60 UFESPs (sessenta Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), a serem também custeados pelo fundo de assistência judiciária.
Intime-se para manifestação de aceite em 5 (cinco) dias.
Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos para ambas as perícias, técnica e contábil, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo aceitação dos peritos, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para a reserva dos respectivos honorários e, confirmada a reserva, intimem-se os experts para que deem início aos trabalhos, devendo entregar os laudos no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra a z.
Serventia as anotações e comunicações de praxe.
Intimem-se.
Caso as partes tenham interesse na composição amigável, poderão, a qualquer tempo, apresentar proposta de acordo por escrito para análise e eventual aceitação da parte contrária, visando à posterior homologação por este juízo.
A composição favorece a celeridade processual e evita o desgaste entre os envolvidos.
Cubatão, 31 de agosto de 2025. - ADV: ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP) -
01/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 23:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
23/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 19:29
Nomeado Perito
-
30/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 04:09
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 10:16
Juntada de Mandado
-
15/01/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 04:21
Suspensão do Prazo
-
31/10/2022 06:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
19/09/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
03/06/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 12:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/06/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001934-35.2024.8.26.0648
Ismael Barbosa dos Santos
Mustapha Meselmani
Advogado: Leticia de Magalhaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 14:23
Processo nº 1038905-77.2025.8.26.0100
Alzira Bitencourt de Souza
Juracy Negrao
Advogado: Olivia Bitencourt de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 14:20
Processo nº 0000361-40.2024.8.26.0660
Wanderson Luiz Galvao
Advogado: Cristiano Bazzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 13:43
Processo nº 0114525-15.2018.8.26.0050
Tiago Henrique Ribeiro Lopes
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2020 00:26
Processo nº 1024443-18.2024.8.26.0564
Armando Evangelista
Anna Maria Capano Evangelista
Advogado: Gabriel Pereira Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 04:48