TJSP - 1038905-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038905-77.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alzira Bitencourt de Souza - - Custódio Alves de Souza - Anotei no cadastro processual a situação de espólio relativamente ao autor Custódio Alves de Souza, representado pela viúva que já integra o polo ativo da ação.
Defiro ao espólio os benefícios da gratuidade da justiça, porque o valor dos bens não supera o teto previsto na Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública n. 89, de 8.8.2008, e não verifico ativos financeiros dos quais possa dispor para recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais.
Anoto.
Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 136 a 143 para: 1) Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome da titular de domínio e dos promitentes cessionários (fl. 103) (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia).
Acaso já constem dos autos deverão ser indicadas as folhas. 2) Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. 3) Em relação às pessoas físicas, deverão ser apresentadas, se apontadas nas certidões de distribuição cível: A) Certidões de objeto e pé relativas às ações possessórias/petitórias e de despejo referentes aos autores, antecessores na posse ou titulares de domínio; B) Certidões de objeto e pé dos inventários/arrolamentos em nome dos cessionários (fl. 103), acaso haja indicação da existência de ações desta espécie nas certidões de distribuição cível.
Finalizada a partilha dos bens, requerer a inclusão no polo passivo de todos os sucessores, qualificando-os para a citação.
Pendente a partilha, indicar o inventariante, desde que não seja dativo, para citação, qualificando-o; Não constando da certidão mencionada no item b, os dados dos cessionários ou de seus sucessores, deverão ser apresentadas cópias de peças do inventário, como por exemplo primeiras declarações, em que constem qualificação do falecido e dos herdeiros.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Os documentos não deverão ser juntados em blocos, tampouco, como se cada folha fosse um documento.
A parte deverá selecionar a nomenclatura específica e somente utilizar "documentos diversos" na ausência de categoria que defina o documento.
Exemplos de nomenclaturas disponíveis no sistema: conta de energia elétrica (1215); conta de água (1216); conta de telefone (1217); contrato (9583); certidão de casamento (1062); certidão de óbito (567); certidão de nascimento (1063); RG - cédula de identidade (727); certidão do distribuidor (1477); certidão de objeto e pé (1497); nota fiscal (784); certidão de matrícula do imóvel (773); planta-imóvel (780); termo de declaração (9560); cópias extraídas de outros processos (776), comprovante de pagamento (1182), comprovante de residência (1187); declaração de bens (73), dentre outros.
Intimem-se. - ADV: OLIVIA BITENCOURT DE SOUZA (OAB 349115/SP), OLIVIA BITENCOURT DE SOUZA (OAB 349115/SP) -
01/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 23:53
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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20/08/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 21:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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23/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
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22/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 19:13
Recebida a Emenda à Inicial
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25/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
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24/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 05:38
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:23
Mudança de Magistrado
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26/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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