TJSP - 1001934-35.2024.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001934-35.2024.8.26.0648 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ismael Barbosa dos Santos -
Vistos.
A homologação de transação no curso da fase de conhecimento demanda extinção do processo com resolução de mérito. É o que se verifica do art. 487, inciso III, alíbea "b", do CPC.
Portanto, não é o caso de suspensão, até porque o presente pronunciamento, com o trânsito em julgado, tem força de titulo executivo.
Vale dizer que o inadimplemento por parte de qualquer das partes exigiria a instauração de execução do referido título e não a retomada da fase de conhecimento.
Dito isso, passo a homologação do acordo apresentado para que surtam seus regulares efeitos jurídicos e legais, razão pela qual julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Outrossim, ficam dispensadas as partes do pagamento de custas processuais remanescentes, em observância ao § 3º do Art. 90 do Código de Processo Civil.
Eventual execução de sentença deverá observar o Comunicado nº 1.789/17, do e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante a instauração de incidente eletrônico.
Considerando que a transação é ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se definitivamente (cód. 61615).
P.I.C. - ADV: LETÍCIA DE MAGALHÃES GUIDOTI (OAB 342212/SP) -
26/08/2025 12:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
23/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:53
Ato ordinatório
-
06/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:40
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
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18/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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