TJSP - 1003788-36.2025.8.26.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003788-36.2025.8.26.0161/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargante: Rosemeire de Souza Neves - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUSTAS.
REEMBOLSO.
CABIMENTO.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jair Coelho Lemos (OAB: 91533/MG) - Marcos Yoshiki Suguimoto (OAB: 206977/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:06
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 09:50
Julgado Virtualmente
-
22/08/2025 12:50
Julgamento Virtual Iniciado
-
22/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:59
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003788-36.2025.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Requerente: Rosemeire de Souza Neves - Requerido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO.
ADICIONAL TEMPORAL.
BASE DE CÁLCULO.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PUIL 0000195-25.2024.8.26.9061.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO POSSUI NATUREZA PERMANENTE, DE ACORDO COM O PUIL 0000195-25.2024.8.26.9061.4.
POR TER NATUREZA PERMANENTE, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONFORME PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 (QUINQUÊNIO) E INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 193.485-1/6-03 (SEXTA-PARTE).5.
A INCLUSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO É ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NESTE COLÉGIO RECURSAL, SENDO DE SE PRESTIGIAR A SEGURANÇA JURÍDICA, ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E COERÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA (ART. 926 DO CPC).IV. DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO TEM NATUREZA PERMANENTE, CONFORME PUIL 0000195-25.2024.8.26.9061, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 E INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 193.485-1/6-03."LEGISLAÇÃO CITADA: LC 1.111/10; LEI 1.217/13, ART. 37 -A E 37-B; CPC, ART. 926.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, PUIL 0000037.53.2015.8.26.9006; TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1026485-64.2024.8.26.0071; RELATOR(A): RICARDO HOFFMANN - COLÉGIO RECURSAL; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA; FORO DE BAURU - ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA; DATA DO JULGAMENTO 12/09/2024; DADOS DE REGISTRO: 12/09/2024).
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jair Coelho Lemos (OAB: 91533/MG) - Marcos Yoshiki Suguimoto (OAB: 206977/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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