TJSP - 0001501-14.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001501-14.2025.8.26.0066 (processo principal 0003126-25.2021.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Melissa Karen Barbosa - - LEONARDO NUNES DA SILVA - Vistos, Fls. 75/76: Conheço dos presentes embargos, considerando que opostos no prazo legal.
No mérito, porém, não verifico omissão porque a sentença de fls. 72 foi assinada no dia 15/08/2025 em horário anterior ao peticionamento de fls. 59/60, de modo que sua confecção foi realizada quando ainda inexistente a aludida petição.
A despeito disso, indefiro o pedido realizado, a fls. 59/60, porque não há situação contemporânea comprovada que indique a possibilidade efetiva de que a executada lá compareça todos os finais de semana.
Tal como descrito na certidão de fls. 53 do oficial de justiça, ela não reside no local e apenas comparece esporadicamente.
A certidão de fls. 68, trazida como exemplo pelo exequente, é datada de 02/09/2022.
Ou seja, trata-se de situação antiga, que não sustenta a probabilidade efetiva de que a executada lá compareça em todos os finais de semana, tratando-se de medida randômica, incompatível com os princípios do sistema especial dos Juizados Especiais.
Há, em verdade, claro inconformismo.
Deverá então a parte interessada recorrer à via própria.
Assim, nego provimento aos embargos.
Int. - ADV: MELISSA KAREN NUNES BARBOSA (OAB 484568/SP), MELISSA KAREN NUNES BARBOSA (OAB 484568/SP), LETÍCIA SILVA GONÇALVES (OAB 459528/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 05:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001501-14.2025.8.26.0066 (processo principal 0003126-25.2021.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Melissa Karen Barbosa - - LEONARDO NUNES DA SILVA -
Vistos.
Diante dos termos da certidão retro, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO promovida por Melissa Karen Barbosa e outro contra T.
Leite da Silva Cosméticos - Best Box Clube, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, aplicado analogicamente. À serventia, proceda as anotações e comunicações de praxe, dê-se baixa definitiva no sistema e, após, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: LETÍCIA SILVA GONÇALVES (OAB 459528/SP), MELISSA KAREN NUNES BARBOSA (OAB 484568/SP), MELISSA KAREN NUNES BARBOSA (OAB 484568/SP) -
18/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/08/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 22:55
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 09:20
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:39
Ato ordinatório
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07/05/2025 09:37
Expedição de Carta precatória.
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14/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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