TJSP - 4004477-73.2025.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:36
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 21
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01/09/2025 16:36
Decisão interlocutória
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29/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:59
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 04:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 03:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004477-73.2025.8.26.0405/SP AUTOR: AMERIDAN COMERCIO DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): JONATHAN HENRIQUE FANHANI CALSAVARA (OAB SP464856) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Evento 7: Recebo como emenda.
Anote-se.
O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela antecipada requerida, considerando a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, sendo imprescindível o regular processamento da lide – com o efetivo contraditório e ampla defesa – para formação de um juízo de cognição exauriente sobre a situação fática colocada sob judice.
Reforço, por oportuno, conforme já deliberado em outros feitos, que nesse tipo de relação contratual há expressa previsão acerca da possibilidade de eventual suspensão ou cancelamento de acesso à plataforma, em especial no que tange a constatação de possíveis infrações contratuais (reclamações de consumidores, por exemplo).
Nestes termos, é necessário suplantar este mero juízo perfunctório para verificar se a decisão impugnada decorreu de possível conduta ilícita.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido da tutela antecipada incidental, sem prejuízo de sua reanálise em sentença de mérito.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) via DJE para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão. Intime-se. -
27/08/2025 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 10:15
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 10
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27/08/2025 10:15
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 07:25
Conclusos para decisão
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 21:59
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4004477-73.2025.8.26.0405 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco na data de 24/08/2025. -
25/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/08/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2025 18:01
Conclusos para decisão
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24/08/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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