TJSP - 3000837-10.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celso Maziteli Neto - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3000837-10.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Botucatu - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Célia Bricoli de Carvalho - Embargada: Nicolina Germano de Oliveira -
Vistos.
Diante do caráter infringente dos Embargos de Declaração, com possibilidade de modificação da decisão embargada, intime-se o(a) embargado(a) para se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, do C.P.C.).
No silêncio, tornem para decisão. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior (OAB: 360415/SP) - Mayara Aparecida Lima Alencar Zava (OAB: 412018/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:06
Prazo Intimação - 5 Dias
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03/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 19:36
Despacho
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21/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:48
Subprocesso Cadastrado
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3000837-10.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Célia Bricoli de Carvalho e outro - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLEITO PARA CANCELAMENTO DE INCIDENTE PROCESSUAL.
AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DE PROVIDÊNCIA ANTECIPATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior (OAB: 360415/SP) - Mayara Aparecida Lima Alencar Zava (OAB: 412018/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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