TJSP - 0014560-79.2023.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014560-79.2023.8.26.0053 (processo principal 1003881-71.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - Tiago Pazian Codognatto - Elizabete Firmino de Oliveira -
Vistos.
Fls. 286/287: Considerando que se obteve êxito parcial no cumprimento do valor, manifeste-se a parte exequente em cinco dias, requerendo o que de direito, sob pena de liberação do valor penhorado.
Sem prejuízo, deve o autor recolher as custas pertinentes à diligência, num total de 06 UFESPs (Ordem de Bloqueio reiterada - cada 30 dias - 3 UFESPs). À z.
Serventia: intime-se a executada, por carta, com AR.
Para fins de levantamento dos valores bloqueados, a parte interessada deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos.
Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp).
Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação.
Caso o exequente não seja isento ou beneficiário de gratuidade, e não tenha feito o recolhimento de custas nos termos do Comunicado Conjunto 958/2023, o valor será deduzido do depósito na ocasião de eventual levantamento.
Fica intimado o executado da constrição, nos termos do artigo 854 § 2º e 3º C.P.C., na pessoa do advogado, ou, se não o possuir, por AR (artigo 841 §2º, observada a regra do §4º).
Por analogia aos artigos 876 § 3º do C.P.C., fica dispensada a intimação do executado citado por edital.
Sem prejuízo, manifeste-se o EXECUTADO no sentido de apontar bens necessários, sob pena de configurar a ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, na forma do artigo 774 do C.P.C.
Consigno ao devedor que sua inércia autorizará a imposição de multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, a ser revertida em proveito do credor e exigida nos autos.
Nada sendo feito, ao EXEQUENTE, inclusive para que se requeira se o caso imposição de multa, apresentando planilha atualizada.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), TIAGO PAZIAN CODOGNATTO (OAB 335671/SP) -
20/08/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:59
Expedição de Carta.
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19/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/06/2025 13:28
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 06:07
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 11:48
Expedição de Carta.
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17/03/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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08/01/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:51
Expedição de Carta.
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11/12/2024 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 14:43
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/09/2024 10:10
Bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
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03/04/2024 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:39
Expedição de Carta.
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08/03/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 16:01
Conclusos para despacho
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09/01/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2023 06:35
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:48
Expedição de Carta.
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13/12/2023 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2023 11:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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28/07/2023 16:06
Conclusos para despacho
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12/05/2023 12:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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