TJSP - 0110152-24.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110152-24.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargante: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Embargada: Rosileide Fernandes de Sousa - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
AS QUESTÕES RELEVANTES AO DESLINDE DA CAUSA FORAM ENFRENTADAS, NÃO TENDO O EMBARGANTE APRESENTADO NENHUM ARGUMENTO QUE POSSA INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA NO JULGADO.
NÃO CONFIGURA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO.
RECURSO REJEITADO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Dyego Brandão E Silva (OAB: 489400/SP) - José Padua Medeiros Neto (OAB: 419767/SP) - Rafael Passos de Gois (OAB: 442464/SP) - Marco Antônio Filipin Junior (OAB: 448177/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:52
Prazo
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01/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 14:29
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 10:42
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:09
Subprocesso Cadastrado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110152-24.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Agravada: Rosileide Fernandes de Sousa - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA QUE AFASTOU A PROGRESSIVIDADE DO IPTU E DETERMINOU QUE A COBRANÇA SEJA PAUTADA PELA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA MÍNIMA PARA A CATEGORIA DO IMÓVEL (PERÍMETRO I, II OU III), SEM QUALQUER PROGRESSIVIDADE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO CUMPRIDA PELA FAZENDA MUNICIPAL, QUE SE LIMITOU A ALEGAR EXCESSO DE EXECUÇÃO E A APRESENTAR PLANILHAS COM A COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES DEVIDOS E EVENTUAIS VALORES PAGOS A MAIOR, SEM, AINDA, CONTEMPLAR TODO O PERÍODO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Dyego Brandão E Silva (OAB: 489400/SP) - José Padua Medeiros Neto (OAB: 419767/SP) - Rafael Passos de Gois (OAB: 442464/SP) - Marco Antônio Filipin Junior (OAB: 448177/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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